EXPRESS
  • Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial
  • Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado
  • Como o Informe Técnico RT 2025.002 Facilita a Contabilidade e Reduz Impostos
  • Reforma Tributária e as Pequenas Empresas: o Simples Nacional ainda será a melhor opção?
  • Reflexos da Reforma Tributária na venda de imóveis

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Insumos Agropecuários

  • junho 10, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/06/2021
  • 08:01
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Os benefícios fiscais de isenção do ICMS e redução de base de cálculo para os insumos agropecuários, previstos no Convênio ICMS 100/97, tiveram sua vigência prorrogada para até 31.12.2025.

Além disso, com a intenção de promover o consumo nacional de insumos agropecuários, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou redução de base de cálculo do ICMS já prevista, na saída de produtos específicos, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de 4% sobre o valor da operação.

O benefício fiscal será atribuído de forma escalonada, e segundo a operação realizada, no período de 01.01.2022 a 31.12.2025

A redução de base de cálculo para a carga tributária de 4% aplica-se a todos os insumos agropecuários?

Não. Este benefício é restrito aos produtos que tenham as destinações especificados no convênio.

Como será realizado o escalonamento? E quais as cargas tributárias aplicáveis?

O escalonamento ocorrerá no período de 01.01.2022 a 31.12.2025 e alcançará as operações de importação do Exterior do País, bem como as operações internas e interestaduais, conforme os seguintes cronogramas:

Como fica a redução de base de cálculo, anteriormente prevista, em 60% e 30% nas operações interestaduais, para estes insumos agropecuários?

Quanto aos demais produtos, as reduções continuam inalteradas.

Qual é o objetivo das alterações na redução de base de cálculo?

O intuito da concessão da redução de base de cálculo do ICMS a fim de que corresponda a carga tributária de 4%, é o fomento do consumo nacional, ou seja, pretende-se que 35% da produção nacional, dos produtos citados, sejam consumidos no próprio mercado nacional.

Portanto, na hipótese de não ocorrer o aumento do consumo nacional em 35% até 31.12.2025, a carga tributária destes insumos retornará à tributação que era aplicável em 15.03.2021. Em outras palavras, retornará à redução de base de cálculo em 60% ou 30%, nas operações interestaduais, conforme o caso.

E ainda não acabou…

Com a revogação do dispositivo legal que autorizava os estados a conceder a manutenção dos créditos de ICMS, relativo à entrada dos insumos agropecuários, cuja saída for amparada com isenção do imposto nas operações internas, será vedado ao contribuinte a apropriação de tais créditos fiscais a partir de 01.01.2022.

QUER SABER MAIS?

Além da legislação pertinente, com o intuito de facilitar a rotina de seus assinantes, a Econet disponibiliza ferramenta de pesquisa de benefícios fiscais e simulador de cálculo para verificar o percentual de equivalência para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial

Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado

Como o Informe Técnico RT 2025.002 Facilita a Contabilidade e Reduz Impostos

Reforma Tributária e as Pequenas Empresas: o Simples Nacional ainda será a melhor opção?

Reflexos da Reforma Tributária na venda de imóveis

Matérias Relacionadas

Econet Express

Etanol hidratado ou etanol anidro?

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo
ICMS

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo

minuto
ICMS

Minuto Econet – ICMS/MS – NOTÍCIA BOA: BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 2022!

entrega futura
ICMS

Venda para entrega futura – desfazimento do negócio

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial

Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora