Via de regra, o salário maternidade será concedido a partir dos 120 dias contados do parto ou atestado médico específico, sendo que, durante esse período a empregada terá assegurado o recebimento dos valores equivalentes a sua remuneração.
Mas você sabia que existem situações em que a licença maternidade poderá ser superior a 120 dias?
Pois é…. o salário maternidade poderá ser prorrogado por mais duas semanas, além dos 120 dias, quando for comprovada a situação de risco para o recém-nascido ou para a mãe, mediante atestado médico específico.
Também será possível prorrogar a licença maternidade, enquanto houver internamento do bebê em razão do parto prematuro ou pelo período de internamento hospitalar da mãe segurada.
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o período de internamento somado aos 120 dias serão considerados como licença maternidade, tendo o INSS acatado essa decisão, definindo que, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação além dos 120 dias.
Responsabilidades do Empregador
Caberá ao empregador o pagamento da prorrogação considerando o comprovante de internamento e da alta médica para a contagem de mais 120 dias. O empregador deverá arquivar a documentação e realizar o pagamento, e terá o direito de solicitar a compensação ou solicitar a reembolso dos valores referentes ao período da prorrogação e licença maternidade.
Contribuinte Individual, Doméstica, MEI e Intermitente
Caso o benefício seja pago pelo INSS, quando se tratar de contribuinte individual, empregada doméstica, empregada de Microempreendedor individual ou no caso de empregada intermitente, a própria segurada realizará a solicitação para a previdência social por meio da central 135, através da opção “Solicitar prorrogação de salário maternidade” ou diretamente no App meu INSS.
Internamento Superior a 30 dias
Caso o internamento se dê por mais de 30 dias, a solicitação deverá ser realizada a cada 30 dias. Nesta análise será solicitada a comprovação do internamento ou da alta médica.
Falecimento da Mãe
Caso ocorra o óbito da segurada durante o internamento, o restante do período da licença maternidade a qual teria direito será devido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado, exceto em caso de falecimento ou abandono da criança.
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