A novidade é o adiantamento do calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano base 2019, sendo iniciado em julho de 2020, com data prevista para término em junho de 2021, conforme a data de nascimento do beneficiário.
Anteriormente, o calendário trazia que os nascidos em maio e junho receberiam o benefício apenas em 17.03.2021.
No entanto, conforme o novo calendário publicado em 05.02.2021, os nascidos nos meses de Março, Abril, Maio e Junho já podem receber o benefício desde 11.02.2021.
O novo cronograma de pagamento para o exercício 2020/2021 ficou da seguinte forma:
Quem tem o direito ao recebimento do Abono do PIS?
O abono salarial é pago anualmente, pelo Governo Federal, a trabalhadores que:
- ganhem em média até dois salários mínimos por mês, referente ao ano-base;
- já tenham mais de cinco anos de carteira assinada;
- tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano em referência.
Se o contrato de trabalho foi suspenso no decorrer de 2020, como ficará o valor do abono salarial do PIS?
Se o contrato de trabalho foi suspenso pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da MP nº 936/2020), em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, esse período não contará para o valor do abono.
O beneficiário receberá valor proporcional aos meses em que teve prestação de serviços efetivamente.
O valor será calculado considerando o salário mínimo vigente de forma proporcional aos meses que o empregado trabalhou no ano de referência, correspondendo a 1/12 avos cada mês.
Se no ano-base o empregado trabalhou apenas 10 meses, receberá sobre 10/12 avos, ou seja:
R$ 1.100,00 : 12 = R$ 91,66
R$ 91,66 x 10 = R$ 916,66
Logo, o valor do benefício que esse empregado receberá será de R$ 916,66.
Saiba mais
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