O auxílio emergencial é uma ajuda disponibilizada pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia mundial do Coronavírus.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18.03.2021, a Medida Provisória que prevê o pagamento de um auxílio emergencial em quatro parcelas que estarão disponíveis para o cidadão que cumprir os requisitos específicos.
Quais são esses requisitos?
Os requisitos para o recebimento do novo Auxílio Emergencial são:
- CPF ativo;
- Cadastro no CadÚnico realizado até 02.04.2020
- Ter realizado o requerimento nos moldes do auxílio emergencial disponibilizado em 2020;
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Possuir renda familiar de até três salários mínimos;
- Não poderá residir no exterior;
- Deverá ter recebido rendimentos tributáveis em 2019 de até R$ 28.559,70;
- Não ter posse ou propriedade de bens de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Em 2019, não poderá ter recebido rendimentos isentos não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
- Não poderá ter sido informado em I.R. como dependente;
- Não poderá estar recebendo auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual.
Com relação à renda familiar mensal deverá ser de até três salários mínimos, onde não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para o recebimento do auxílio, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal, como Bolsa Família, do auxílio emergencial residual e do abono-salarial do PIS.
Será renda familiar, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade familiar incluindo outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo todos moradores em um mesmo domicílio.
Qual o valor desse Auxílio Emergencial?
Os valores pagos serão tratados de acordo com o beneficiário, em quatro parcelas nos valores a seguir:
- R$ 250,00 (regra geral);
- R$ 375,00 se for mulher monoparental;
- R$ 150,00 se família unipessoal.
Importante observar que não terá direito ao Auxílio Emergencial que possuir vínculo de emprego formal ativo sendo inserido nesse impedimento o estagiário, residente e o beneficiário de bolsa de estudo (CAPES, CNPq), inclusive bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O Auxílio Emergencial também não será pago aos que já estão recebendo outros recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial do PIS, e o Bolsa família.
Como será pago esse Auxílio?
Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser realizados por conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício.
Saiba mais
Para mais informações sobre o Auxílio Emergencial e assuntos relacionados à Pandemia por COVID-19, acesse a área especial sobre o Coronavírus desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.