EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

  • fevereiro 24, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 24/02/2021
  • 10:18
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, trazem orientações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.

Todas as empresas que possuem empregados estão obrigadas a seguir as orientações dessas NRs.

Ao todo, existem 37 NRs, cada uma tratando de uma questão específica de saúde ou segurança – como, por exemplo, a NR 23, que traz procedimentos para proteção contra incêndio que todas as empresas devam possuir, e a NR 35, que trata do trabalho em altura.

Quem elabora as NRs?

As NRs são elaboradas pela Secretaria do Trabalho, através da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A CTPP possui representantes de três setores: do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Para melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho, as normas são atualizadas de tempos em tempos pela Comissão.

Atualização das NRs em 2021

Para simplificar e modernizar as Normas Regulamentadoras, quatro delas tiveram o seu texto alterado de forma a reduzir a burocracia e gerar mais oportunidade de emprego: NRs 01, 07, 09 e 18.

Essas alterações estavam previstas para começar a valer em 12.03.202. No entanto, o prazo para início da vigência foi prorrogado pela Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, para surtir efeitos a partir do dia 02.08.2021.

Dessa forma, somente a partir desta data é que as alterações previstas nas seguintes Normas Regulamentadoras começam a ter efeito.

Principais alterações

Confira quais foram as principais mudanças trazidas pelo novo texto das NRs 01, 07, 09 e 18 em 2021:

NR Objeto Principais Alterações
NR 01  Disposições Gerais –   Segurança e Saúde para   Empresas Públicas e       Privadas  Início do Gerenciamento Riscos Ocupacionais – GRO   através da elaboração de um Programa de   Gerenciamento de Riscos – PGR, que é o inventário   de  riscos e plano de ações, os quais substituirão o   Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –   PPRA,  a partir da entrada em vigor da nova redação   da NR1, ou seja, a partir de 02.08.2021, não precisará   mais ser realizado.
NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.  Fim da exigência de realização de exame de retorno     por motivo de parto. Além disso, quando o empregado   ficar afastado das atividades por período superior a 30   dias por motivo de doença ou acidente de qualquer   natureza, deverá realizar o exame de retorno ao   trabalho antes de reassumir suas funções.
NR 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA  O PPRA deixará de existir, sendo substituído pelo   PGR  tratado na NR 01. Assim, a nova redação da   norma passará a dispor sobre os riscos físicos,   químicos e biológicos quando identificados no PGR.
NR 18 Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.  Atualmente, a norma estabelece exigências de   segurança para obras e determinava a implantação do   Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho   na Indústria de Construção – PCMAT. Com a nova   redação o PCMAT também será substituído pelo PGR   e deixará de ser exigido.

Importante lembrar que destacamos no quadro acima apenas as principais alterações que ocorrerão a partir de agosto de 2021.

Saiba Mais

Para saber mais sobre esse assunto, te convidamos a visitar nosso site e conhecer a área especial, onde estão contidas todas as NR´s.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal
Trabalhista

Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal

minuto
Trabalhista

Minuto Econet – Trabalhista – Saiba TUDO sobre a Regulamentação do BEm 2021

Trabalhista

Trabalhador Intermitente

Federal

EFD-REINF tem prazo prorrogado com alterações

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora