Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, trazem orientações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.
Todas as empresas que possuem empregados estão obrigadas a seguir as orientações dessas NRs.
Ao todo, existem 37 NRs, cada uma tratando de uma questão específica de saúde ou segurança – como, por exemplo, a NR 23, que traz procedimentos para proteção contra incêndio que todas as empresas devam possuir, e a NR 35, que trata do trabalho em altura.
Quem elabora as NRs?
As NRs são elaboradas pela Secretaria do Trabalho, através da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A CTPP possui representantes de três setores: do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Para melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho, as normas são atualizadas de tempos em tempos pela Comissão.
Atualização das NRs em 2021
Para simplificar e modernizar as Normas Regulamentadoras, quatro delas tiveram o seu texto alterado de forma a reduzir a burocracia e gerar mais oportunidade de emprego: NRs 01, 07, 09 e 18.
Essas alterações estavam previstas para começar a valer em 12.03.202. No entanto, o prazo para início da vigência foi prorrogado pela Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, para surtir efeitos a partir do dia 02.08.2021.
Dessa forma, somente a partir desta data é que as alterações previstas nas seguintes Normas Regulamentadoras começam a ter efeito.
Principais alterações
Confira quais foram as principais mudanças trazidas pelo novo texto das NRs 01, 07, 09 e 18 em 2021:
NR | Objeto | Principais Alterações |
NR 01 | Disposições Gerais – Segurança e Saúde para Empresas Públicas e Privadas | Início do Gerenciamento Riscos Ocupacionais – GRO através da elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que é o inventário de riscos e plano de ações, os quais substituirão o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, a partir da entrada em vigor da nova redação da NR1, ou seja, a partir de 02.08.2021, não precisará mais ser realizado. |
NR 07 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. | Fim da exigência de realização de exame de retorno por motivo de parto. Além disso, quando o empregado ficar afastado das atividades por período superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, deverá realizar o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir suas funções. |
NR 09 | Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA | O PPRA deixará de existir, sendo substituído pelo PGR tratado na NR 01. Assim, a nova redação da norma passará a dispor sobre os riscos físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR. |
NR 18 | Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. | Atualmente, a norma estabelece exigências de segurança para obras e determinava a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – PCMAT. Com a nova redação o PCMAT também será substituído pelo PGR e deixará de ser exigido. |
Importante lembrar que destacamos no quadro acima apenas as principais alterações que ocorrerão a partir de agosto de 2021.
Saiba Mais
Para saber mais sobre esse assunto, te convidamos a visitar nosso site e conhecer a área especial, onde estão contidas todas as NR´s.