A partir do momento em que sua empresa se torna inativa ou sem movimento, uma série de dúvidas pairam sobre a cabeça dos empresários. Talvez, a principal dúvida seja: preciso apresentar ao fisco as obrigações acessórias? Quais?
Neste post, vamos te ajudar a entender, organizar e cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Fevereiro de 2021, no caso em que a empresa esteja em situação de inatividade ou sem movimentação, no âmbito federal.
Inatividade ou sem movimentação
Podemos compreender estes conceitos, através das próprias normativas de cada obrigação acessória. Resumidamente, considera-se empresa sem movimento aquela que não tem débitos a declarar ou movimentos que geram obrigatoriedade de entrega da declaração em determinado período.
Por outro lado, a pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Em outras palavras, considera-se empresa inativa aquela que esteja completamente parada, sem movimentações financeiras, sem receitas, sem despesas, etc.
Vale dizer que estes entendimentos podem ser válidos tanto para o ano calendário de 2020 quanto para o mês de janeiro de 2021.
O que deve ser entregue pelas empresas Inativas
Se a empresa estiver inativa, as obrigações acessórias tributárias federais que podem ser apresentadas ainda em fevereiro deste ano são:
- EFD- Reinf, cujo prazo de preenchimento do Registro de Fechamento (R-2099) para as empresas dos grupos 1º e 2º deve ocorrer até o dia 12.02.2021 (competência 01/21);
Atenção: A agenda tributária da RFB está fixando o prazo da Reinf para o dia 12.02.2021, porque o prazo final em 15.02.2021 dependerá se a unidade local da RFB funcionará ou não nesta data, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16/2013.
- DCTF mensal, relativo a competência de Janeiro de 2021, que pode ser apresentada de 01.02.2021 até 19.03.2021.
Atenção! Estas duas obrigações são mensais, de forma que não se referem à inatividade do ano de 2020, mas sim à inatividade do mês de janeiro de 2021.
O que deve ser entregue pelas empresas sem movimento
Já a empresa sem movimento, que não teve faturamento durante todo o ano de 2020, deve ficar atenta à entrega da EFD-Contribuições da competência de dezembro de 2020, pois o prazo final de apresentação é até dia 12.02.2021, para as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Ainda em fevereiro, as empresas sem movimento farão a apresentação da EFD-Reinf e da DCTF, nos mesmos termos das inativas.
Regras para o Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entregada DCTF e EFD-Contribuições, mas estão sujeitas à Reinf,de acordo com o cronograma de entrega.
Saiba Mais!
Em nosso site, encontra-se diversas matérias informativas e instrutivas a respeito das particularidades das obrigações acessórias.
Não deixe de conferir!
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Empresas Sem Movimento e Inativas – Boletim n° 24/2017.
Área Especial -Obrigações Acessórias em Âmbito Federal
3 Comments
Março de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento -
[…] você ainda não leu, vale a pena conferir. Se você já está por dentro da diferença entre empresas inativas e empresas sem movimento, […]
Bruna Carriel
Quais obrigações para empresa lucro presumido sem movimento?
Cintia
Estranho que para a entrega da DCTF é dispensada a utilização de certificação digital, faz total sentido, mas para a Reinf não. Então, mesmo a empresa inativa, necessita de certificado digital. Logo, deixa de ser inativa por conta do pagamento de um boleto de certificado digital…
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