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Saiba como a Defensoria Pública pode ajudar em caso de negativa do auxílio emergencial

  • janeiro 4, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 04/01/2021
  • 08:37
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal para disponibilizar uma renda mínima às pessoas que se encontraram em dificuldades financeiras durante a pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19.

Entre os meses de abril a agosto de 2020, o valor do benefício pago era de R$ 600,00, sendo que, a mulher provedora sem conjugue ou companheiro, teria direito a duas cotas deste valor.

A partir de outubro de 2020, o valor passou a ser de R$ 300,00, sendo pago até 31.12.2020.

Quais são os requisitos para receber este benefício?

Para ter direito ao benefício, devem ser cumpridos ao mesmo tempo os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos.
  • não ter emprego formal ativo;
  • não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
  • não ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto bolsa-família;
  • a renda familiar mensal per capita não pode ser superior a 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) ou ainda, a renda familiar total não seja superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • os rendimentos tributáveis, no ano de 2018, de até R$ 28.559,70.

Para que os beneficiários pudessem receber os valores estipulados, deveriam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) até 20.03.2020, e, para aqueles não inscritos, caberia o preenchimento da autodeclaração por meio de uma plataforma digital, até 02.06.2020.

Caso seja verificado que o requerente não preenche todos os requisitos para receber o auxílio, este poderá ser negado pela Caixa Econômica.

Dessa negativa, caberá uma contestação.

Contestação extrajudicial. Assistência da Defensoria Pública

Primeiramente, é importante esclarecer que o beneficiário do auxílio emergencial que teve seu pedido negado pôde recorrer administrativamente até o dia 26.12.2020, através do site da Data Prev.

Ocorre que, se o beneficiário perdeu esse prazo, ainda poderá recorrer da negativa, através de uma contestação extrajudicial, com a ajuda da Defensoria Pública, que solicitará o benefício em caráter de urgência.

Desde 22.06.2020, a Defensoria Pública vem auxiliando na realização de contestações, desde que sejam apresentados documentos que comprovem que o recebimento do auxílio emergencial é legítimo.

A assistência concedida será gratuita e é uma ótima opção para quem teve seu auxílio negado, pois evita a via judicial.

A Defensoria se utiliza de uma ferramenta eletrônica própria para a contestação extrajudicial, permitindo mostrar qual é o erro da informação contida na base de dados utilizada para pagamento ao auxílio emergencial e ao auxílio emergencial residual.

Prazo para contestação

A legislação não estipulou um prazo específico para a contestação extrajudicial, quando realizada pela Defensoria Pública. Sendo assim, o prazo deverá ser observado junto ao órgão julgador da medida.

Como entrar em contato?

Para consultar o telefone e endereço da Defensoria Pública em seu município, acesse através do link.

Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial do Coronavírus, localizado no site da Econet, além das matérias:

CORONAVÍRUS – AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL– Boletim N° 21/2020

CORONAVÍRUS – AUXÍLIO EMERGENCIAL LEI N° 13.982/2020 – Boletim N° 08/2020

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