Atualização na Tabela de Códigos disponíveis para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica.
Desde a publicação da Nota Técnica 2015.002, passaram a ser conhecidos os Códigos de Enquadramento Legal do IPI, para fins de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Antes disso, por conta das disposições do Manual de Orientações ao Contribuinte, o estabelecimento Industrial ou Equiparado a Industrial deveria preencher este campo com o valor “999”.
O Código de Enquadramento Legal visa a união do tratamento tributário aplicado, na operação retratada pelo documento fiscal, com a fundamentação legal que lhe permite a aplicação. Assim, o confronto de informações constantes na nota fiscal fica simplificado, para os contribuintes e demais interessados.
Para identificação do código, o contribuinte deve analisar a base legal que lhe permite a aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais, na respectiva operação, e correlacioná-la com o código específico constante na tabela.
Por exemplo: ao exportar mercadorias, o estabelecimento possui proteção tributária constitucional, chamada de Imunidade. Esta imunidade, no que se refere ao IPI, está prevista no artigo 18, inciso II, do RIPI/2010.
Sendo assim, o contribuinte deverá buscar na segunda coluna da nova tabela pelo termo “Imunidade” e na terceira coluna a base legal citada acima, chegando no código que deverá ser usado. Neste exemplo, deverá ser informado o código 002, conforme ilustrado abaixo:
Código | Grupo CST | Descrição do Enquadramento Legal |
002 | Imunidade | Produtos industrializados destinados ao exterior – Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010 |
Com a publicação da Nota Técnica 2020.002, foram incluídos alguns Códigos de Enquadramento Legal de IPI que faziam falta na hora do preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica.
Esses novos códigos contemplam as operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária de IPI e as operações sob o Regime Especial de aquisição de mercadorias/bens que se destinem a atividade de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO Industrialização e REPETRO SPED).
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