Em um Brasil de empreendedores, escolher o melhor tipo societário para um determinado negócio é tão importante quanto definir seu regime tributário, pois o planejamento societário determinará, dentre outros, a responsabilização do titular e sócios, modelo de organização e exercício da atividade, valor de capital, bem como a burocracia quanto a constituição, alteração, reorganização e até mesmo a extinção.
Atualmente, os tipos societários mais utilizados no Brasil são: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Simples e Sociedade Anônima, sendo que cada uma dessas espécies possui suas particularidades e especificidades que devem ser analisadas quando do planejamento societário.
O planejamento societário deve ser realizado obrigatoriamente antes da constituição da empresa, pois, se adotado o tipo societário inadequado, bem como formalizado de maneira inapropriada, sem observar a importância de um ato constitutivo bem elaborado, certamente causará dores de cabeça ao empresário no futuro.
Para definir o tipo societário mais apropriado, é preciso atentar-se aos seguintes pontos:
– Finalidade do negócio (industrial, comercial, prestação de serviços em geral ou intelectuais, locação, etc…);
– Modelo de gestão (se o empresário deseja atuar sozinho ou com outros sócios, se a administração da empresa será exercida pelo titular, sócio ou terceiro);
– Capacidade de investimento (capital);
– Porte da empresa;
– Estrutura operacional;
– Blindagem patrimonial;
– Planejamento sucessório;
– Dentre outros.
Após analisados todos esses pontos, ainda é necessário preparar-se para a correta elaboração do ato constitutivo, para que neste sejam delimitadas regras importantes que deverão ser seguidas no tipo societário adotado, evitando assim conflitos, facilitando a resolução de problemas e decisões que venham a ser necessárias no futuro.
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