EXPRESS
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025
  • Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias
  • Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs
  • Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Código de Benefício Fiscal (cBenef): Obrigatoriedade no Estado do Rio de Janeiro

  • janeiro 17, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/01/2020
  • 15:08
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Com a publicação da Portaria SUCIEF nº 65/2019, estabelecendo a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef), começaram a valer as novas regras de validação referentes à Nota Técnica 2019.001. Os contribuintes fluminenses que usufruem de diferimento, incentivos ou benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro, benefícios estes dispostos no Manual instituído pelo Decreto nº 27.815/2001, devem se atentar no momento do preenchimento dos seus documentos fiscais e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Nas operações com CST 41 (não incidência) ou 50 (suspensão), os campos dos ICMS desonerado e o Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) não devem ser preenchidos e nem informados no campo do código de benefício (SEM CBNEF), com base na Resolução SEFAZ nº13/2019.

Para os códigos 90 (outros) e 30 (Isento), a regra de validação N12-90 não será aplicada. Contudo, a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos.

Para fins de preenchimento do campo “Valor do ICMS desonerado”, foram estabelecidas fórmulas próprias de cálculo, considerando reduções de base, alíquota ou carga tributária reduzida e diferimento. Tais regras afetam somente a demonstração das informações no documento fiscal, não implicando em alteração de valores a recolher a título de ICMS, ICMS ST e diferencial de alíquotas para o Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, os contribuintes que realizarem operações com redução na base de cálculo não poderão se debitar de ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da operação, ou seja, no documento fiscal, não será informada a carga tributária efetiva, com exceção das operações de comunicação e telecomunicação.

A Econet disponibiliza aos seus assinantes uma ferramenta exclusiva de correlação do cBenef x CST, facilitando o dia a dia do contribuinte. Essa nova ferramenta relaciona os Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) a serem informados nos documentos fiscais eletrônicos e na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas

Matérias Relacionadas

Convênio e Protocolo de Substituição Tributária
Fiscal

Convênio e Protocolo de Substituição Tributária

Fiscal

Desoneração do ICMS na Zona Franca de Manaus

Fiscal

Entrega em local diverso – Mato Grosso

Fiscal

MG – Informações sobre a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora