Com a publicação da Portaria SUCIEF nº 65/2019, estabelecendo a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef), começaram a valer as novas regras de validação referentes à Nota Técnica 2019.001. Os contribuintes fluminenses que usufruem de diferimento, incentivos ou benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro, benefícios estes dispostos no Manual instituído pelo Decreto nº 27.815/2001, devem se atentar no momento do preenchimento dos seus documentos fiscais e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Nas operações com CST 41 (não incidência) ou 50 (suspensão), os campos dos ICMS desonerado e o Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) não devem ser preenchidos e nem informados no campo do código de benefício (SEM CBNEF), com base na Resolução SEFAZ nº13/2019.
Para os códigos 90 (outros) e 30 (Isento), a regra de validação N12-90 não será aplicada. Contudo, a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos.
Para fins de preenchimento do campo “Valor do ICMS desonerado”, foram estabelecidas fórmulas próprias de cálculo, considerando reduções de base, alíquota ou carga tributária reduzida e diferimento. Tais regras afetam somente a demonstração das informações no documento fiscal, não implicando em alteração de valores a recolher a título de ICMS, ICMS ST e diferencial de alíquotas para o Estado do Rio de Janeiro.
Além disso, os contribuintes que realizarem operações com redução na base de cálculo não poderão se debitar de ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da operação, ou seja, no documento fiscal, não será informada a carga tributária efetiva, com exceção das operações de comunicação e telecomunicação.
A Econet disponibiliza aos seus assinantes uma ferramenta exclusiva de correlação do cBenef x CST, facilitando o dia a dia do contribuinte. Essa nova ferramenta relaciona os Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) a serem informados nos documentos fiscais eletrônicos e na Escrituração Fiscal Digital (EFD).