A partir de 1º de janeiro de 2027, o cálculo do RBT12 e do FS12 no Simples Nacional passa a usar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Isso significa que o mês imediatamente anterior à apuração deixa de compor a base. Para maio de 2027, por exemplo, o período considerado será de abril de 2026 a março de 2027, e não de maio de 2026 a abril de 2027.
A mudança decorre da alteração do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 214/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora a Lei Complementar nº 227/2026 também tenha promovido ajustes na legislação da Reforma Tributária, o ponto tratado aqui é a composição temporal do RBT12 e da folha usada no Fator R.
Para quem acompanha o Simples Nacional na Reforma Tributária, essa alteração deve ser tratada como ajuste operacional prioritário: ela interfere na memória de cálculo, na conferência da alíquota efetiva e na análise das atividades sujeitas ao Fator R.
Entenda a regra em poucas palavras
O que muda não é a fórmula da alíquota efetiva em si, mas o intervalo usado para formar o RBT12 e o FS12. Até dezembro de 2026, o mês imediatamente anterior ao período de apuração entra no cálculo. A partir de janeiro de 2027, esse mês fica fora da composição.
| Indicador | Até 2026 | A partir de 2027 | Exemplo prático |
| RBT12 | Receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. | Receita bruta dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. | PA maio/2027: abril/2026 a março/2027. |
| FS12 | Folha dos 12 meses anteriores ao período de apuração. | Folha dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. | PA maio/2027: abril/2026 a março/2027. |
| Mês imediatamente anterior | Entra no cálculo. | Não entra no cálculo. | Abril/2027 não entra no cálculo de maio/2027. |
O que é RBT12?
RBT12 é a receita bruta acumulada usada para identificar a faixa de enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional e calcular a alíquota efetiva do período de apuração. Em termos práticos, ele mostra o faturamento acumulado considerado para posicionar a empresa na tabela aplicável.
A definição de receita bruta deve observar a Lei Complementar nº 123/2006: produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, preço dos serviços prestados, resultado nas operações em conta alheia e demais receitas da atividade principal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Para chegar à alíquota efetiva, aplica-se a fórmula legal: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12. A alíquota nominal e a parcela a deduzir são aquelas previstas no anexo correspondente à atividade da empresa.
Como funciona o RBT12 até dezembro de 2026?
Até o período de apuração de dezembro de 2026, a regra considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Assim, para apurar dezembro de 2026, o RBT12 será formado pela soma das receitas brutas de dezembro de 2025 a novembro de 2026.
Nessa lógica, o mês imediatamente anterior ao período de apuração continua dentro da base de cálculo. É o modelo que empresas e escritórios contábeis já utilizam nas rotinas atuais do Simples Nacional.
Como o RBT12 fica a partir de janeiro de 2027?
A partir de janeiro de 2027, a regra passa a considerar a receita bruta acumulada nos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração. Com isso, há um deslocamento de um mês na base de referência.
Para o período de apuração de maio de 2027, por exemplo, o RBT12 será composto pelas receitas de abril de 2026 a março de 2027. A receita de abril de 2027, embora seja o mês imediatamente anterior à apuração de maio, não será incluída nesse cálculo.
Esse deslocamento permite que a alíquota efetiva seja conhecida com maior antecedência. Em regra, considerando a mesma atividade e sem outros fatores específicos, a alíquota efetiva de janeiro de 2027 tende a usar a mesma base de referência aplicada em dezembro de 2026.
O que é FS12 e qual é a relação com o Fator R?
FS12 é a forma operacional de se referir à folha de salários acumulada em 12 meses. No texto legal, a referência é à folha de salários, incluídos encargos, usada no cálculo da razão entre folha e receita bruta para fins do Fator R.
O Fator R é especialmente relevante para determinadas atividades de prestação de serviços no Simples Nacional. Para atividades sujeitas a essa regra, quando a razão entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; quando for inferior a 28%, pode haver tributação pelo Anexo V, conforme as hipóteses legais.
Por isso, o FS12 é estratégico para prestadoras de serviços que acompanham folha de pagamento, pró-labore, remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho e encargos vinculados à folha.
Como fica o FS12 a partir de 2027?
A lógica da alteração do FS12 acompanha a do RBT12. A partir de 2027, para calcular a razão do Fator R, devem ser considerados os montantes pagos a título de folha de salários e os montantes de receita bruta dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.
A composição da folha, por sua vez, continua exigindo atenção técnica: a legislação considera folha de salários, incluídos encargos, o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido da contribuição patronal previdenciária e do FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Na prática, a empresa deve manter controles que permitam identificar corretamente remunerações, pró-labore, encargos e rubricas como 13º salário ou pagamentos a contribuintes individuais, conforme a incidência previdenciária e a orientação normativa aplicável.
Por que essa mudança exige atenção?
A alteração muda a forma de acompanhar os indicadores mensais do Simples Nacional. Empresas e escritórios contábeis precisarão ajustar sistemas, planilhas, parametrizações e rotinas de conferência para evitar o uso de períodos incorretos no cálculo da alíquota efetiva e do Fator R.
O tema também se conecta ao planejamento do Simples Nacional em 2026, porque 2027 será um marco de adaptação operacional da Reforma Tributária. Para pequenas empresas, a decisão entre permanecer na sistemática unificada ou avaliar impactos do regime regular de IBS e CBS também deve ser analisada em conjunto com custos, formação de preços e fluxo de caixa.
Além disso, a LC 227/2026 reforça a necessidade de acompanhar atualizações normativas da Reforma Tributária e regulamentações posteriores. Mesmo quando a mudança parece apenas técnica, o efeito prático pode aparecer no valor mensal do DAS e na classificação da atividade entre anexos.
Checklist de preparação para 2027
• Revisar a memória de cálculo do RBT12 e do FS12 nos sistemas fiscais e contábeis.
• Parametrizar o período de referência com o deslocamento de um mês a partir de janeiro de 2027.
• Conferir se a receita bruta está classificada conforme o conceito legal aplicável.
• Validar a composição da folha usada no Fator R, incluindo pró-labore, encargos e rubricas com incidência previdenciária.
• Simular a alíquota efetiva e o Fator R antes do fechamento mensal do DAS.
• Documentar a memória de cálculo para reduzir riscos em revisões internas, auditorias e atendimentos a clientes.
• Acompanhar novas regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional e demais atos aplicáveis.
Para apoiar essa análise, a Econet disponibiliza ferramentas como o Simulador do Simples Nacional, que permite comparar cenários antes, durante e depois da Reforma Tributária, e o Simulador de Planejamento Tributário Econet, voltado à comparação entre regimes e projeções fiscais.
Perguntas frequentes sobre RBT12, FS12 e Fator R
O mês anterior à apuração entra no RBT12 a partir de 2027?
Não. A partir de 2027, o mês imediatamente anterior ao período de apuração deixa de entrar na composição do RBT12. A base passa a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.
A mudança também vale para o FS12?
Sim. A mesma lógica de deslocamento se aplica à folha usada no cálculo da razão do Fator R, considerando os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.
A alíquota efetiva de janeiro de 2027 será igual à de dezembro de 2026?
Em regra, a base de referência tende a ser a mesma, considerando dezembro de 2025 a novembro de 2026. Porém, a empresa deve validar atividade, anexo, receita do mês e demais particularidades da apuração.
A composição da receita bruta muda com essa regra?
O ponto central desta mudança é o período de referência do RBT12. A composição da receita bruta deve continuar seguindo o conceito legal aplicável ao Simples Nacional, com atenção às receitas vinculadas à atividade principal, exclusões permitidas, vendas canceladas e descontos incondicionais.
Todas as empresas do Simples Nacional usam o Fator R?
Não. O Fator R é aplicável a determinadas atividades de prestação de serviços. Por isso, antes de comparar Anexo III e Anexo V, é necessário verificar a atividade, o enquadramento legal e a tabela correspondente.
O que deve ser ajustado primeiro?
O primeiro passo é revisar a parametrização do sistema ou da planilha que calcula RBT12 e FS12. Depois, a empresa deve testar períodos de 2027 e conferir se a memória de cálculo reflete o deslocamento previsto na lei.
Como o contribuinte deve agir
A mudança no RBT12 e no FS12 a partir de 2027 parece pontual, mas interfere diretamente na definição da alíquota efetiva e no cálculo do Fator R. Por isso, empresas optantes pelo Simples Nacional e profissionais contábeis devem se antecipar, revisar controles e testar as novas bases antes do início da aplicação da regra.
Para quem presta serviços e depende do Fator R, a atenção deve ser ainda maior: um período de referência incorreto pode alterar a análise entre Anexo III e Anexo V e gerar distorções na carga tributária.
A Econet acompanha as mudanças do Simples Nacional e da Reforma Tributária com conteúdo técnico, atualização normativa e soluções práticas. Além do Simulador do Simples Nacional e do Simulador de Planejamento Tributário, a EcoTransição auxilia empresas e profissionais na simulação, no planejamento e na preparação para o novo modelo tributário.
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