O fim da escala 6×1 ainda não está em vigor. A PEC 221/2019 estava em tramitação no Senado, com último estado registrado como “aguardando despacho”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda dependia da análise dos senadores.
Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, a mudança poderá levar a jornada máxima dos empregados CLT a 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial. Até a promulgação de uma emenda constitucional ou aprovação de lei específica, continuam aplicáveis as regras atuais da Constituição Federal, da CLT e da Lei nº 605/1949 sobre jornada e repouso semanal remunerado.
Para empresas, escritórios contábeis, RH e Departamento Pessoal, o ponto central é evitar duas situações: tratar a mudança como se já estivesse em vigor ou deixar a análise de impacto apenas para depois da promulgação.
Situação atual da escala 6×1
| Tema | Situação confirmada | Impacto para a empresa |
| PEC 221/2019 | Aprovada em dois turnos pela Câmara em 27/05/2026 e remetida ao Senado. No Senado, constava como em tramitação e aguardando despacho em 18/06/2026. Fontes: Câmara e Senado. | Não há obrigação imediata de alterar escala, contrato ou folha apenas pela aprovação na Câmara. |
| PL 1838/2026 | Projeto do Executivo para alterar a CLT e outras leis trabalhistas. O pedido de urgência foi retirado em 16/06/2026; a ficha da Câmara passou a indicar regime de prioridade e apreciação conclusiva. Fontes: notícia da Câmara e ficha do PL. | Deve ser acompanhado em paralelo, porque pode detalhar a aplicação prática da redução de jornada. |
| Regra atual | A duração normal do trabalho segue limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com descanso semanal remunerado de 24 horas, conforme a Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 605/1949. | A empresa deve manter a regra vigente e preparar cenários internos, sem antecipar alteração obrigatória sem base normativa. |
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é o modelo em que o empregado trabalha seis dias e folga um dia na semana. Embora o termo “escala 6×1” seja usado de forma prática no mercado, a análise jurídica envolve jornada, repouso semanal remunerado, compensação de horas, trabalho aos domingos e feriados, banco de horas e instrumentos coletivos.
O modelo é comum em atividades com funcionamento contínuo ou grande demanda aos fins de semana, como comércio, supermercados, shoppings, bares e restaurantes, hotelaria, segurança, limpeza, saúde, transporte e atendimento ao público. Empresas desses setores também devem observar regras específicas sobre trabalho em feriados no comércio, quando aplicáveis.
O que a PEC 221/2019 pode mudar?
O texto aprovado pela Câmara prevê jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso, encerrando a lógica da escala 6×1 para os empregados abrangidos. Segundo a Câmara, a PEC 221/2019 foi aprovada em segundo turno por 461 votos a favor e 19 contra; no primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto seguiu para o Senado Federal.
| Momento previsto no texto aprovado pela Câmara | O que aconteceria se a PEC fosse promulgada sem mudanças |
| Após 2 meses da publicação da futura emenda constitucional | Passariam a valer dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada semanal dos trabalhadores CLT passaria para 42 horas. |
| Após mais 12 meses | A jornada semanal chegaria a 40 horas, totalizando 14 meses após a promulgação. |
| Durante a transição | A redução da carga horária não poderia gerar redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie nos salários, inclusive pisos salariais. |
Como o texto ainda tramita no Senado, esses prazos devem ser tratados como cenário legislativo, não como obrigação vigente.
PEC 221/2019 e PL 1838/2026: qual é a diferença?
| Ponto de comparação | PEC 221/2019 | PL 1838/2026 |
| Natureza | Proposta de Emenda à Constituição. Altera o patamar constitucional de jornada e repouso. | Projeto de lei ordinária. Busca alterar a CLT, a Lei nº 605/1949 e leis de categorias específicas. |
| Status em 18/06/2026 | Em tramitação no Senado, aguardando despacho. | Na Câmara, com urgência retirada e tramitação em regime de prioridade e apreciação conclusiva. |
| Efeito prático | Define a moldura constitucional da redução de jornada e do repouso semanal. | Pode detalhar como a mudança será operacionalizada nas relações de trabalho regidas por leis específicas. |
Para empresas, o acompanhamento dos dois caminhos é essencial. A PEC pode mudar a Constituição; o PL pode ajustar regras infraconstitucionais de aplicação prática.
Pontos de atenção para empresas
1. Ainda não há obrigação imediata
A aprovação na Câmara não equivale à entrada em vigor. Até 18/06/2026, a PEC ainda precisava passar pelo Senado. Portanto, a empresa não deve alterar contratos, reduzir jornada ou reorganizar escalas como se a regra já estivesse vigente, salvo se houver política interna, negociação coletiva ou estratégia empresarial própria.
2. A transição exigiria revisão de escalas
Se o texto for aprovado sem mudanças, empresas que hoje operam com 44 horas semanais precisarão simular jornadas de 42 e 40 horas, cobertura de turnos, folgas, domingos, feriados, horas extras e necessidade de contratação.
3. Acordos e convenções coletivas devem ser mapeados
Instrumentos coletivos sobre jornada, compensação, domingos, feriados, banco de horas e escala 12×36 podem precisar de revisão. O mapeamento deve incluir cláusulas vigentes e impactos operacionais por estabelecimento. Para rotinas de compensação, vale revisar também as regras de banco de horas.
4. Regimes diferenciados continuam sensíveis
A proposta admite que leis ordinárias tratem de regimes diferenciados, respeitados os limites gerais. Atividades como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e escala 12×36 exigem análise específica, especialmente quando dependem de acordo ou convenção coletiva.
5. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem depender de regra transitória
O texto aprovado pela Câmara remete a lei complementar a definição de regras transitórias para reduzir impactos em MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Como essa lei complementar ainda dependeria de tramitação própria, o tema exige acompanhamento separado.
6. Terceirização e contratos públicos pedem análise contratual
Nos contratos de mão de obra terceirizada com a administração pública, o texto aprovado na Câmara condiciona a adaptação para 42 e depois 40 horas ao aditamento contratual, com objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Empresas prestadoras devem mapear contratos, prazos, planilhas de custos e riscos de repactuação.
Guia prático para o Departamento Pessoal
Mesmo sem obrigação imediata, o Departamento Pessoal pode montar uma agenda preventiva em três etapas: diagnóstico, simulação e plano de negociação.
| Etapa | O que fazer | Resultado esperado |
| Diagnóstico | Mapear empregados por escala, jornada semanal, função, unidade, sindicato, acordo individual, acordo coletivo e convenção coletiva. | Identificar quem seria mais afetado por uma futura redução para 42 ou 40 horas. |
| Simulação | Calcular impacto em folha, horas extras, adicionais, DSR, revezamento de folgas, domingos, feriados, contratações e produtividade. | Criar cenários de custo e operação antes de qualquer obrigação legal. |
| Plano de negociação | Avaliar necessidade de negociação coletiva, ajustes contratuais, comunicação interna e atualização de sistemas de ponto e folha. | Reduzir risco trabalhista e evitar decisões emergenciais. |
Também é recomendável revisar políticas de controle de jornada, marcação de ponto, compensação, banco de horas, gorjetas, comissões, remuneração variável, trabalho noturno e escalas em domingos e feriados.
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No debate sobre o fim da escala 6×1, esse apoio pode ser útil em três frentes: acompanhamento legislativo, interpretação técnica e simulação de impactos. As Calculadoras Econet também podem auxiliar o Departamento Pessoal em rotinas como custo mensal por empregado, cálculos previdenciários, décimo terceiro salário, faltas injustificadas, FGTS, INSS e trabalho noturno.
Checklist de preparação para empresas
• Mapear empregados por jornada, função, escala, unidade e sindicato;
• Identificar quem trabalha acima de 40 horas semanais e quem está em escala 6×1;
• Separar contratos 12×36, turnos especiais, atividades essenciais e equipes com trabalho aos domingos e feriados;
• Levantar acordos individuais, acordos coletivos e convenções coletivas vigentes;
• Simular cenários de 42 e 40 horas semanais, com e sem contratação adicional;
• Calcular impacto em folha, horas extras, adicionais, DSR, benefícios e encargos;
• Revisar sistemas de ponto, folha, banco de horas e escalas;
• Avaliar necessidade de negociação coletiva;
• Revisar contratos terceirizados, contratos públicos e planilhas de custos;
• Acompanhar a tramitação da PEC 221/2019 no Senado e do PL 1838/2026 na Câmara.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A escala 6×1 acabou?
Não. Até 18/06/2026, a PEC 221/2019 estava em tramitação no Senado e ainda não havia sido promulgada.
A empresa precisa mudar a escala agora?
Não por força da PEC. A mudança obrigatória depende de aprovação final, promulgação ou eventual lei aplicável. O recomendado é iniciar diagnóstico e simulações.
A proposta reduz salário?
O texto aprovado pela Câmara prevê redução de jornada sem redução salarial, inclusive quanto aos pisos salariais.
Como ficaria a jornada se o texto fosse aprovado?
O texto prevê transição: 42 horas semanais e dois repousos semanais remunerados após dois meses da futura emenda; depois, 40 horas semanais após mais 12 meses.
Como ficam as escalas 12×36?
A PEC admite tratamento por regimes diferenciados e compensações por negociação coletiva em atividades específicas, respeitados os limites do texto aprovado.
O que o DP deve fazer primeiro?
Mapear jornadas, escalas, instrumentos coletivos, custos de folha e setores que dependem de trabalho aos domingos e feriados.
Como a empresa deve agir agora
O fim da escala 6×1 ainda não está valendo, mas o avanço legislativo exige preparação. A melhor resposta para empresas e escritórios contábeis é acompanhar a tramitação, manter a regra vigente enquanto não houver alteração normativa, mapear impactos e construir cenários antes de qualquer mudança obrigatória.
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