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Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Entenda como empresas podem registrar pagamentos a profissionais independentes de forma correta, garantindo conformidade legal e segurança nas rotinas internas.
  • dezembro 2, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Federal
  • 02/12/2025
  • 11:17
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Quando uma empresa contrata um profissional autônomo, uma dúvida recorrente surge: onde informar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)? Embora pareça uma questão simples, ela costuma gerar confusão justamente porque envolve dois módulos do SPED (o eSocial e a EFD-Reinf) que, apesar de se complementarem, têm finalidades bem diferentes.

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Para começar, é importante lembrar o que é o RPA. Ele é um documento utilizado para formalizar o pagamento ao trabalhador autônomo que não possui vínculo empregatício com a empresa contratante. Funciona como uma comprovação do serviço prestado e da remuneração paga, substituindo a necessidade de registro em carteira ou, dependendo da legislação municipal, a emissão de nota fiscal.

Além de formalizar a relação, o RPA também garante que os encargos sociais e fiscais como INSS e IRRF sejam recolhidos corretamente. Ou seja, ele atua como um mecanismo de regularização tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.

Mas afinal, onde essa informação deve ser declarada?

A resposta direta: RPA é informado no eSocial

De acordo com o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, página 99, a regra geral é clara: os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, devem ser informados apenas no eSocial.

A EFD-Reinf só recebe essas informações quando o envio no eSocial não for possível, conforme detalhado nas páginas 88 e 99 do mesmo Manual. Essa exceção existe para contemplar situações específicas, como pagamentos no exterior ou a pessoas sem CPF.

Portanto, para a grande maioria das empresas e dos casos práticos, a resposta é simples: informar no eSocial.

Por que existe tanta dúvida?

É natural que esse questionamento apareça, porque tanto o eSocial quanto a EFD-Reinf fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, juntos, organizam as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Mesmo assim, cada um tem seu propósito:

eSocial

• Abrange informações relacionadas aos trabalhadores, incluindo autônomos e contribuintes individuais;
• Registra dados de vínculo, remuneração e todos os reflexos fiscais e previdenciários decorrentes da relação de trabalho;
• É o ambiente adequado para declarações que envolvem remuneração e obrigações decorrentes da prestação de serviços de pessoa física.

EFD-Reinf

• Complementa o eSocial, mas seu foco são as retenções de tributos federais e contribuições previdenciárias vinculadas a serviços sem relação de trabalho, entre outros eventos;
• Só recebe informações de pagamento a pessoa física quando não houver possibilidade técnica de informar no eSocial.

Essa divisão de responsabilidades ajuda a entender por que o RPA se enquadra melhor no eSocial: ainda que o autônomo não tenha vínculo empregatício, ele presta um serviço pessoal, e os encargos gerados decorrem de uma relação de trabalho, mesmo que sem vínculo.

Quem é obrigado a informar o RPA?

A obrigatoriedade é direcionada para empresas (pessoas jurídicas) que pagam rendimentos a profissionais autônomos em decorrência de serviços prestados. Isso está previsto:

• No Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, página 7;
• No Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, página 88.

Em regra geral, qualquer pagamento feito a pessoa física que presta serviço como autônomo deve ser declarado no eSocial, justamente por estar ligado a uma remuneração decorrente de trabalho.

Exceções: quando informar na EFD-Reinf?

Existem casos pontuais em que o envio não pode ocorrer pelo eSocial.
O principal exemplo prático é:

• Pagamento a profissional autônomo no exterior sem CPF.

Como o eSocial exige identificação por CPF, esse tipo de operação não pode ser transmitido por ele. Assim, a alternativa correta é a EFD-Reinf, que consegue receber a informação e garantir a regularidade fiscal da empresa.

Essas exceções estão detalhadas nos manuais oficiais e são fundamentais para evitar inconsistências ou falhas nas obrigações acessórias.

Por que o preenchimento correto é tão importante?

A escolha do módulo certo (eSocial ou EFD-Reinf) não é apenas uma formalidade. Ela impacta:

• a regularidade fiscal da empresa;
• o cálculo adequado de INSS e IRRF;
• o envio de informações ao governo sem riscos de inconsistências;
• a conformidade com auditorias, cruzamentos e fiscalizações automatizadas.

O SPED foi construído para promover integração, e justamente por isso os dados precisam estar no lugar certo, da forma certa, para evitar notificações, divergências e penalidades.

Como simplificar esse processo no dia a dia?

A contratação de autônomos é comum em empresas de diferentes portes, mas isso não significa que o processo seja simples. Além das dúvidas entre eSocial e EFD-Reinf, surgem questões sobre:

• retenções obrigatórias;
• cálculos de INSS e IRRF;
• análise de habitualidade;
• enquadramentos tributários específicos;
• obrigações acessórias complementares.

É justamente nesse ponto que contar com uma orientação especializada faz toda a diferença.

Na Econet, você encontra suporte completo para tratar todas as nuances tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias envolvendo a contratação de autônomos. Além do atendimento ilimitado com especialistas, você tem acesso a materiais, simuladores e conteúdos que aprofundam o tema com segurança e clareza. A segurança tributária que você procura está aqui Nosso portal reúne legislação atualizada diariamente, mais de 250 soluções práticas e suporte que resolve suas dúvidas em tempo real. Se você quer segurança para preencher o eSocial, EFD-Reinf e todas as obrigações acessórias sem erros, fale com nossa equipe pelo WhatsApp e descubra como podemos simplificar sua rotina tributária.

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