EXPRESS
  • Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios
  • Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física
  • Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações
  • Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Entenda as mudanças na Cesta Básica Nacional após a Reforma Tributária e como elas impactam alíquotas, empresas e o consumo essencial.
  • outubro 30, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Federal
  • 30/10/2025
  • 09:56
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Reforma Tributária trouxe muitas novidades para quem trabalha com contabilidade, comércio ou tributação. Mas entre tantos temas em pauta, como CBS, IBS, cashback e regimes diferenciados, um deles despertou atenção especial: a nova definição da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Afinal, o que realmente entra nessa lista? E como ficam as alíquotas dos produtos que consumimos todos os dias?

Leia também:
Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física
Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações
Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026

Vamos por partes.

Antes da Reforma: o cenário do PIS e da COFINS

Até pouco tempo atrás, a legislação não trazia uma lista única e nacional sobre o que seria considerado cesta básica. O que existia eram dispositivos que tratavam de isenções ou reduções específicas, principalmente em relação ao PIS e à COFINS.

Um exemplo é a Lei nº 10.925/2004, que, em seu artigo 1º, já previa alíquota zero para produtos como carnes e peixes, vinculados a determinados códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Ou seja: o que definia se o produto teria tributação reduzida não era o nome “cesta básica”, mas sim a classificação fiscal e o tratamento tributário dado a ele.

Esse cenário, contudo, sempre gerou insegurança jurídica e variações regionais, já que o conceito de “essencial” podia mudar conforme o entendimento de cada contribuinte ou até de cada estado.

A virada de chave: a Lei Complementar nº 214/2025

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil passa a ter, pela primeira vez, uma Cesta Básica Nacional de Alimentos unificada, prevista no Anexo I da nova lei.

Essa mudança foi impulsionada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023, que autorizou a criação de uma lista única de produtos com alíquota zero tanto para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Em outras palavras: agora, a regra é nacional. A composição da cesta básica será a mesma em todo o território brasileiro, e qualquer alteração, seja para incluir ou excluir um produto, só poderá ser feita por meio de nova lei complementar.

Isso traz mais segurança jurídica e padronização tributária, dois pontos muito esperados pelos setores produtivo e contábil.

O que realmente entra na Cesta Básica Nacional?

Um detalhe importante: a Cesta Básica Nacional abrange apenas alimentos para consumo humano. Nada de produtos de higiene ou limpeza, mesmo que, nos supermercados, esses itens apareçam em cestas promocionais chamadas de “básicas”.

Entre os alimentos contemplados no Anexo I estão itens essenciais ao consumo diário e à segurança alimentar da população, com alíquota zero tanto na CBS quanto no IBS. Mas a história não termina aí.

Outros produtos também têm tratamento especial

A LC nº 214/2025 vai além do anexo I e cria tratamentos diferenciados para outras categorias de alimentos.

Artigo 148 e Anexo XV: reduzem a zero as alíquotas sobre hortaliças, frutas e ovos. 

Esses produtos continuarão sem tributação, mas agora com critérios mais claros.
E há um detalhe interessante: mesmo que esses alimentos passem por processos simples de manipulação, como serem descascados, cortados, ralados, higienizados, embalados, frescos, resfriados ou congelados, ainda assim poderão se manter com alíquota zero, desde que não haja industrialização. Ou seja: se o tomate foi lavado e embalado, tudo bem. Mas se virou molho pronto, já é outro caso.

E os alimentos “não essenciais”, mas importantes?

Nem todos os produtos alimentícios entram na categoria “essencial”. Por isso, a nova lei também criou uma faixa intermediária de tributação: uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados alimentos de consumo humano que, embora não essenciais, ainda são relevantes na alimentação.

Esses produtos estão listados no Anexo VII da LC nº 214/2025 e classificados conforme seus respectivos códigos NCM. Assim, cria-se uma espécie de “meio termo” entre os alimentos totalmente isentos e aqueles sujeitos à tributação integral.

E quem fica de fora?

Os produtos que não se enquadram em nenhuma das listas, nem no anexo I, nem no VII, nem no XV, seguirão a regra geral de tributação do IBS e da CBS, com alíquotas padrão.

Isso inclui, por exemplo, alimentos ultraprocessados, guloseimas, bebidas alcoólicas e outros produtos considerados supérfluos.

Na prática, o consumidor final sentirá essa diferença nos preços, especialmente em relação aos itens mais industrializados.

Por que isso é importante?

A criação de uma Cesta Básica Nacional padronizada representa um marco de simplificação tributária e, ao mesmo tempo, uma tentativa de tornar o sistema mais justo. Ao focar nos alimentos essenciais e dar tratamento específico aos demais, o governo busca equilibrar a arrecadação com a proteção do consumo básico da população.

Para o setor contábil e empresarial, essa mudança exige atenção redobrada.
É hora de revisar cadastros de produtos, NCMs, sistemas de classificação fiscal e parâmetros de apuração tributária, já que as novas regras de alíquota zero e redução de 60% impactam diretamente a formação de preço e o planejamento fiscal das empresas.

Um novo cardápio tributário

Se antes o tema da “cesta básica” gerava confusão por falta de uniformidade, agora o país tem um menu tributário mais organizado, dividido em três níveis claros:

1. Alíquota zero (essenciais) – Anexo I
2. Redução de 60% (intermediários) – Anexo VII
3. Alíquota normal (gerais) – regra padrão

Na prática, isso significa mais clareza para quem vende, compra e contabiliza. Mas também traz uma nova responsabilidade: acompanhar constantemente as atualizações da legislação complementar, já que qualquer alteração na lista dependerá de mudanças legais específicas.

Conclusão

A Lei Complementar nº 214/2025 inaugura uma nova fase para a tributação dos alimentos no Brasil. Com uma Cesta Básica Nacional unificada e tratamentos diferenciados para outros produtos alimentícios, a legislação busca um equilíbrio entre simplificação, justiça fiscal e proteção ao consumo essencial.

Para as empresas e profissionais da área fiscal, o momento é de adaptação estratégica: entender o que mudou, ajustar os sistemas e orientar clientes e parceiros sobre o novo cenário tributário.

Afinal, quando o assunto é alimento, e imposto, a informação continua sendo o principal ingrediente para o sucesso.

Quer entender como as novas regras da Cesta Básica Nacional impactam sua empresa? A equipe comercial da Econet está pronta para ajudar você a aplicar corretamente as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Reforma Tributária. Nossos especialistas em legislação tributária oferecem suporte personalizado para o enquadramento fiscal de produtos e a adequação de sistemas.

Entre em contato agora com o time comercial da Econet ou pelo canal oficial no WhatsApp e garanta segurança e conformidade nas operações da sua empresa.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações

Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade

Matérias Relacionadas

Federal

Dirbi e os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Federal

Regularização das empresas do Simples Nacional

Federal

Álcool Combustível – Nova Tributação

Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora