Por: Elisandra Gomes
Nos últimos meses, venho acompanhando de perto todas as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, e posso dizer: ela está mexendo profundamente com a rotina de quem emite e controla documentos fiscais eletrônicos.
Um dos pontos que chamaram minha atenção foi a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025 (versão 1.1), que trouxe ajustes importantes no layout da NFS-e para adequação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os tributos da Lei Complementar nº 214/2025.
Neste artigo, quero compartilhar com você o que mudou, o que devemos observar na prática e como se preparar para essa nova fase.
Por que essa Nota Técnica é importante?
A NT n° 04/2025 substitui versões anteriores (NT-001, NT-002 e NT-003) e consolida as mudanças necessárias para adequar a NFS-e no contexto da Reforma Tributária.
Em resumo, ela define:
a) Novos campos e grupos de informações relacionados ao IBS e à CBS;
b) Regras para preenchimento da Declaração de Prestação de Serviço (DPS);
c) Ajustes no XML da NFS-e, com informações totalizadas dos novos tributos.
Ou seja: quem emite NFS-e (e também quem desenvolve sistemas emissores) vai precisar se adaptar.
O fluxo continua o mesmo — mas com novidades
A boa notícia é que o fluxo geral não mudou: o prestador de serviços envia a DPS para a SEFIN Nacional, que valida os dados, calcula os tributos e devolve a NFS-e autorizada em XML.
O que muda é o conteúdo. Agora, ao preparar a DPS, é preciso declarar informações específicas sobre IBS e CBS. Já no XML final, além do que foi declarado, o sistema também acrescenta os cálculos e totalizadores dos novos tributos.
Ou seja: a base é a mesma, mas com mais camadas de controle e detalhamento.
Novos campos para ficar de olho
O ponto central da NT 04/2025 é a criação do grupo IBSCBS, que organiza todas as informações ligadas aos novos tributos. Alguns exemplos de campos importantes:
• finNFSe → define a finalidade da NFS-e (emissão normal, crédito, débito etc.);
• indFinal → indica se a operação é para consumo final;
• cIndOp → traz o código da operação de prestação (conforme tabela do Anexo VII);
• tpOper → identifica o tipo da operação (como serviços prestados a entes públicos ou ligados a imóveis).
Além disso, o XML da NFS-e gerada passa a contar com:
• Informações comuns de IBS e CBS;
• Valores brutos de cada tributo;
• Grupos totalizadores separados para IBS e CBS.
E o que isso muda no dia a dia?
Na prática, a NT exige que empresas e desenvolvedores de software se movimentem em três níveis:
1) Adequação dos sistemas emissores → atualização do layout e das regras de validação.
2) Processos internos → revisão dos fluxos de emissão e conferência fiscal.
3) Capacitação da equipe → entender os novos códigos, tabelas e grupos de campos para evitar erros no preenchimento.
Atenção: a adoção do novo layout está prevista para janeiro de 2026. Parece longe, mas considerando o volume de ajustes técnicos e operacionais, é hora de começar já. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades sérias.
Conclusão
A NT 04/2025 é mais do que uma simples atualização de layout: é a ponte que conecta a NFS-e ao modelo tributário do IBS e da CBS.
Se você é contador, desenvolvedor ou gestor fiscal, meu conselho é:
• Estude os anexos técnicos (especialmente o Anexo VI e VII);
• Simule emissões com os novos campos;
• Monte um cronograma de testes para garantir que tudo estará pronto em 2026.
O cenário tributário está em plena transformação, e quem se adiantar nesse processo vai sentir menos impacto lá na frente.
Que saber mais e não correr riscos?
Conte com o suporte da Econet, que oferece uma área exclusiva sobre o tema para seus assinantes. É uma mão na roda!
Se você ainda não tem acesso à plataforma, vale a pena conversar com o setor comercial e garantir esse apoio completo para lidar com obrigações fiscais como essa.
Até a próxima!