Regime de Tributação Unificada: Guia Completo para MEIs e Pequenas Empresas
O Regime de Tributação Unificada (RTU), popularmente conhecido como a “Lei dos Sacoleiros”, é uma forma simplificada de desembaraço aduaneiro que permite a importação de mercadorias de forma mais acessível para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI).
Este regime permite a importação de determinados produtos de Ciudad del Leste (Cidade do Leste), Paraguai, sendo então trazidos para o Brasil e desembaraçados no Recinto Aduaneiro de Foz do Iguaçu. A principal vantagem do RTU está na redução e simplificação da carga tributária, facilitando a importação para estes pequenos empresários.
A Lei n.º 11.898/2009 e o Decreto n.º 6.956/2009 estabeleceram o regime, regulamentado mais tarde pela Instrução Normativa RFB n.º 1.698/2017. O regime é exclusivo para operações realizadas via terrestre, ou seja, utilizando transporte rodoviário.
A seguir, vamos entender melhor como funciona o processo de habilitação ao regime, os limites de compra estabelecidos e demais obrigações para quem deseja utilizar este regime de importação.
Processo de Habilitação
A habilitação pode ser feita mediante um Requerimento de Habilitação Digital, por meio do Portal e-CAC, ou ainda, pessoalmente, em uma unidade da Receita Federal, mediante apresentação de documentos em meio físico (papel) caso a empresa não opere com certificado digital.
Esta solicitação deve ser acompanhada de uma série de documentos, como contrato social ou registro de empresário se for um empresário ou firma individual, além de comprovantes de regularidade fiscal. Cada um desses documentos deve ser entregue com atualização nos últimos 30 dias anteriores à data de sua protocolização.
Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um Manual do RTU com todas as orientações detalhadas para cada tipo de empresa e os documentos exigidos.
Produtos Permitidos e Restrições
O RTU aplica-se a produtos que estão na chamada “lista positiva” de mercadorias, ou seja, aqueles permitidos para importação sob este regime. Essa lista é periodicamente atualizada, com a última atualização ocorrendo por meio do Decreto n.º 9.252/2018.
Além disso, as mercadorias importadas sob o RTU estão sujeitas a taxas adicionais, como direitos antidumping e direitos compensatórios, caso se apliquem conforme a classificação da NCM.
Limites de Importação
O RTU possui limites de valores para as mercadorias importadas, esses limites variam conforme o trimestre do ano e a quantidade de mercadorias adquiridas, conforme indicado abaixo:
- No primeiro e segundo trimestres, o limite é de R$ 18.000,00.
- No terceiro e quarto trimestres, o limite é de R$ 37.000,00.
No entanto, ressalta-se que o limite anual não poderá ultrapassar US$ 110.000,00. Destaca-se que os saldos não utilizados em um trimestre não podem ser acumulados para o próximo período. Caso os limites sejam ultrapassados, o micro importador estará sujeito a penalidades que serão verificadas a seguir.
Despacho Aduaneiro e Recinto Especial
O desembaraço das mercadorias importadas por meio do RTU deve ser feito em um Recinto Especial de Despacho Aduaneiro (REDA), uma área aduaneira específica destinada a esse tipo de operação. O REDA está localizado na zona primária da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Foz do Iguaçu, logo após a travessia da Ponte da Amizade.
Quando as mercadorias chegam ao Brasil, o importador deve dirigir-se a este recinto para dar início ao processo de liberação das mercadorias.
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Declaração de Importação e Recolhimento de Tributos
Após o desembaraço no REDA, o micro importador deve fazer a Declaração do Regime de Tributação Unificada (DRTU), baseada na fatura comercial (Invoice) emitida pelo vendedor estrangeiro. A DRTU será analisada pela Receita Federal e, uma vez aprovada, o importador poderá realizar o recolhimento dos tributos.
A alíquota única de 25% é aplicada sobre o valor total da mercadoria, e o recolhimento dos tributos ocorre por meio SicalcWeb o qual será utilizado para poder realizar a emissão da guia de recolhimento dos impostos.
Transporte das Mercadorias
Após o desembaraço, o micro importador pode seguir com o transporte das mercadorias até o seu estabelecimento, acompanhado pela nota fiscal e pelo comprovante de importação. A nota fiscal deve informar a DRTU correspondente à importação, conforme exigido pela Receita Federal.
Infrações e Penalidades
É importante que o micro importador respeite os limites de importação estabelecidos para evitar penalidades. A violação dos limites de quantidade ou valor pode resultar em multas de até 100% sobre o valor excedente, além de outras penalidades, caso seja detectada a importação de mercadorias que não correspondem à declaração.
Retificação da Declaração e Cancelamento da DRTU
Se ocorrerem erros na DRTU ou na quantidade de mercadorias importadas, a declaração pode ser retificada, mediante solicitação formal ao Fisco. Da mesma forma, caso a importação não atenda aos requisitos legais, o importador poderá solicitar o cancelamento da DRTU, desde que a mercadoria seja devolvida ou descartada corretamente.
Considerações Finais
O Regime de Tributação Unificada é uma excelente oportunidade para microempresas e microempreendedores individuais que desejam importar mercadorias de forma simplificada e com redução de tributos. No entanto, é fundamental que o importador esteja atento a todas as exigências legais e operacionais para garantir o cumprimento das normas e evitar surpresas, como multas e penalidades.
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O Regime de Tributação Unificada (RTU), popularmente conhecido como a “Lei dos Sacoleiros”, é uma forma simplificada de desembaraço aduaneiro que permite a importação de mercadorias de forma mais acessível para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI).
Este regime permite a importação de determinados produtos de Ciudad del Leste (Cidade do Leste), Paraguai, sendo então trazidos para o Brasil e desembaraçados no Recinto Aduaneiro de Foz do Iguaçu. A principal vantagem do RTU está na redução e simplificação da carga tributária, facilitando a importação para estes pequenos empresários.
A Lei n.º 11.898/2009 e o Decreto n.º 6.956/2009 estabeleceram o regime, regulamentado mais tarde pela Instrução Normativa RFB n.º 1.698/2017. O regime é exclusivo para operações realizadas via terrestre, ou seja, utilizando transporte rodoviário.
A seguir, vamos entender melhor como funciona o processo de habilitação ao regime, os limites de compra estabelecidos e demais obrigações para quem deseja utilizar este regime de importação.