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Bônus de Adimplência

  • novembro 5, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 05/11/2024
  • 17:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você já ouviu falar do bônus de adimplência? Não? Então, agora vamos mostrar o que é esse bônus e como o contribuinte pode ter direito ao seu aproveitamento.

A legislação tributária incentiva os contribuintes que cumprem fielmente suas obrigações tributárias com a possibilidade de dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) denominada “Bônus de Adimplência”.

Nesse sentido, os contribuintes que apuram seus tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real e não tenham incorrido, nos últimos 5 anos, em nenhuma das vedações previstas no artigo 274 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 podem deduzir o correspondente a 1% da base de cálculo da CSLL.

Assim, só faz jus ao bônus de adimplência o contribuinte que não tenha incorrido em:

  1. lançamento de ofício;
  2. débitos com exigibilidade suspensa;
  3. inscrição em dívida ativa;
  4. recolhimento de tributos em atraso; e
  5. atraso na entrega de obrigações acessórias.

Aqui está um exemplo básico de cálculo. Suponha que a empresa ABC, enquadrada no Lucro Presumido, apurou as seguintes bases de cálculo trimestrais da CSLL:

1º trimestre — R$ 100.000,00

2º trimestre — R$ 160.000,00

3º trimestre — R$ 130.000,00

4º trimestre — R$ 200.000,00

Caso o contribuinte faça jus ao bônus, tomará como referência as bases de cálculo da CSLL apuradas em cada trimestre, aplicando o percentual de 1% sobre o valor total apurado durante o ano-calendário:

R$ 590.000,00 x 1% = R$ 5.900,00

Nesse exemplo, o contribuinte teria direito ao abatimento de R$ 5.900,00. Esse seria o valor a ser descontado da CSLL apurada no 4º trimestre do 5º ano-calendário de adimplência.

Como visto, o bônus de adimplência fiscal é um benefício sobre a CSLL concedido pelo legislador aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias em dia. Ele representa um estímulo para a manutenção da regularidade fiscal, o que não é uma tarefa fácil em nosso complexo ambiente tributário e suas inúmeras exigências.

Enfim, é muito importante que o contribuinte conheça essa possibilidade de redução da carga tributária, ainda pouco divulgada, para, então, utilizá-la como instrumento de otimização da gestão tributária e de equilíbrio financeiro das empresas.

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