Quem está envolvido no universo tributário constantemente se depara com situações em que fica difícil entender o que exatamente a legislação “quer dizer”. É bem verdade que é necessária uma boa leitura para conseguir fazer a interpretação da legislação de maneira correta.
Você já passou por uma situação semelhante? Se deparou com algum texto de determinada lei ou decreto, leu e, no final, chegou à seguinte conclusão: “Não entendi”.
Pois bem, quando utilizada a linguagem formal na elaboração do texto, exige-se do leitor maior atenção para uma boa compreensão. A presença de palavras rebuscadas, muitas vezes, pode nos induzir a perder o foco do assunto principal. O fato de não compreendermos uma leitura de forma imediata pode nos gerar um certo desinteresse de buscar a correta interpretação do texto.
A leitura do parágrafo anterior gerou um pouco dessa sensação, não é? Calma, não perca o interesse por esta leitura. A intenção era somente exemplificar o que foi citado anteriormente. O que o parágrafo acima quer dizer nada mais é do que: quando lemos uma matéria escrita com palavras difíceis, pelo fato de, muitas vezes, termos que pesquisar o significado de algumas palavras, acabamos nos perdendo na ideia principal.
Dica básica para interpretação da legislação
O que pode ser feito para “facilitar” a interpretação da legislação? Não existe alguma fórmula mágica para isso. Portanto, a única saída é realizar uma boa e atenta leitura. De início, utilizar as regras básicas da interpretação de textos é uma ótima dica.
O ponto principal é justamente se atentar à pontuação, ou seja, tomar cuidado com os pontos, vírgulas etc. Ler com calma, pausadamente, tomando cuidado com a presença de algumas “palavras-chave” que acabam alterando o sentido do texto. Como exemplo, podemos observar os seguintes exemplos: exceto, salvo, ressalvado, bem como etc.
Observe:
“Incluem-se na base de cálculo: o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos”.
Este texto é um trecho de determinado decreto mencionando uma hipótese em que o IPI integra a base de cálculo do ICMS. Pareceu confuso para você? Conseguiu entender de primeira que o texto informa que o IPI será embutido na base de cálculo do ICMS quando a mercadoria não for destinada para comercialização ou industrialização? Em caso afirmativo, parabéns, você fez uma boa leitura e interpretação da legislação.
A intenção desta matéria é evidenciar que, embora a legislação algumas vezes nos assuste quando se apresenta, se realizarmos a leitura de forma adequada, conseguiremos entender mais claramente o que está sendo determinado. Seria ótimo se existisse um jeito de observar a legislação e ter um auxílio na interpretação, não é? Pois existe. A Econet disponibiliza algumas ferramentas que trazem essa ajuda. Portanto, entre em contato e solicite uma demonstração.