EXPRESS
  • Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade
  • O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins
  • Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária
  • Nova Validação do eSocial Reforça Controle Sobre Descontos de Empréstimos Consignados
  • Goiânia Inicia a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Sistema e-CredRural: Entenda as Novas Regras e Mudanças Recentes

  • julho 22, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 22/07/2024
  • 13:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em 28 de fevereiro de 2024, uma importante publicação em nosso perfil da Econet trouxe à tona a descontinuidade do sistema de gerenciamento de créditos do ICMS dos produtores rurais paulistas, o e-CredRural.

Inicialmente, essa mudança seria implementada pela SEFAZ/SP, devido à revogação da Portaria CAT n° 153/2011 pela Portaria SRE n° 003/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de janeiro de 2024. No entanto, recentes modificações nessa Portaria resultaram em uma significativa reviravolta no cenário.

 

Reestabelecimento das Regras sobre o Crédito do Produtor Rural

Poucos dias antes da publicação da Portaria SRE n° 042/2024, o Decreto n° 68.692/2024 marcou o início do reestabelecimento de todas as regras relacionadas ao aproveitamento e transferências de crédito pelos produtores rurais paulistas.

Antes da publicação do decreto, os artigos 70-A ao 70-H do RICMS/SP seriam revogados. Esses artigos abrangem todas as disposições sobre a transferência de crédito por estabelecimentos rurais ou cooperativas de produtores. Em termos práticos, houve uma revogação da revogação desses artigos, o que significa que as regras anteriormente aplicáveis foram reinstauradas na legislação paulista.

 

Novidades da Portaria SRE n° 042/2024

A Portaria SRE n° 042/2024, publicada no DOE em 11 de julho de 2024, trouxe alterações fundamentais à Portaria SRE n° 003/2024, impactando diretamente o crédito do ICMS dos produtores rurais paulistas. As principais mudanças incluem:

  • Validade das Disciplinas da Portaria SRE n° 003/2024: as disciplinas da Portaria SRE n° 003/2024, que tratam da operacionalização do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS/SP, terão validade apenas até 31 de dezembro de 2024. Essa medida estabelece um prazo definitivo para a utilização dessas disciplinas.
  • Restrição à Transferência de Créditos: a nova Portaria criou uma regra que impede o contribuinte que realiza transações de aproveitamento ou transferência de crédito dentro do e-CredRural de realizar, no mesmo período de apuração, a transferência de crédito outorgado do artigo 49 do Anexo III do RICMS/SP. Essa restrição visa evitar a sobreposição de créditos em um mesmo período.
  • Reestabelecimento das Regras do e-CredRural: todas as regras vinculadas ao e-CredRural foram reestabelecidas, revogando o dispositivo legal que revogava a Portaria CAT n° 153/2011. Com isso, as normativas que estavam em vigor antes da tentativa de descontinuidade voltam a ser aplicáveis.

 

Continuidade do e-CredRural

A revogação da Portaria CAT n° 153/2011 foi anulada, garantindo assim a continuidade do sistema e-CredRural, que estava programado para ser descontinuado em outubro de 2024.

Com essa medida, a SEFAZ/SP assegura a manutenção das regras já conhecidas e praticadas pelos produtores rurais paulistas, eliminando a necessidade de um período de transição ou migração para outra metodologia de aproveitamento do crédito de ICMS. Essa decisão traz estabilidade para os contribuintes, que podem continuar utilizando o e-CredRural sem interrupções ou adaptações abruptas.

 

Regras Atuais

Com todas essas mudanças e reviravoltas, as regras atualmente aplicáveis sobre o crédito do produtor rural paulista são as seguintes:

  • Manutenção e Continuidade do Sistema e-CredRural: as regras contidas nos artigos 70-A ao 70-H do RICMS/SP e na Portaria CAT n° 153/2011 continuam em vigor, assegurando a continuidade do sistema e-CredRural para os produtores rurais
  • Opção e Transferência de Crédito Outorgado: os contribuintes têm a possibilidade de optar e transferir crédito outorgado por ocasião de operações isentas e não tributadas até 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido no artigo 49 do Anexo III do RICMS/SP e na Portaria SRE n° 003/2024.

 

 

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Marcos Lopes
    Marcos Lopes
    23 de julho de 2024 at 15:21

    Prezados,

    Excelente e esclarecedora matéria.

Comments are closed

leia também

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária

Nova Validação do eSocial Reforça Controle Sobre Descontos de Empréstimos Consignados

Goiânia Inicia a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional

Reforma Tributária: o que muda na NF-e e NFC-e com o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

Matérias Relacionadas

Geral

Autorregularização incentivada de tributos

Federal

Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET) não podem ser restituídos ou compensados?

Geral

Prepare-se para a Dimob 2023

Geral

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora