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PERSE: Alterações para 2024

  • julho 19, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/07/2024
  • 16:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nos dias 23 e 24 de maio foram publicadas, respectivamente, a Lei nº 14.859/2024 e a Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, as quais estabelecem novas regras para habilitação e utilização dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

 

Atividades excluídas

A partir de 23 de maio de 2024, as 14 atividades listadas abaixo foram excluídas do Perse:

CNAE Descrição
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5911-1/02 Produtora de filmes para publicidade
4923-0/02 Locação de automóveis com motorista
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso – passageiros
5099-8/01 Transporte aquaviário para passageiros turísticos
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

 

Quais os novos critérios para utilização do benefício?

  1. A atividade beneficiada deve corresponder ao CNAE principal ou atividade preponderante em 18/03/2022;
  2. A empresa não pode ter ficado inativa durante os anos-calendários de 2017 a 2021;
  3. A partir de 23/05/2024, a empresa que tenha atividades sujeitas ao Cadastur poderá usufruir do benefício fiscal se realizou o cadastro até 30/05/2023;
  4. Realização de habilitação prévia por meio do e-CAC;
  5. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
  6. Regularidade cadastral do CNPJ;
  7. Regularidade fiscal de tributos e contribuições federais;
  8. Ausência de sentenças condenatórias de ações de improbidade administrativa;
  9. Ausência de débitos inscritos no Cadin;
  10. Ausência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
  11. Ausência de débitos com o FGTS;
  12. Ausência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira; e
  13. Ausência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

 

Saiba mais

Além das alterações acima, houveram ainda outras mudanças relacionadas ao programa; nesse sentido, a Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

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