Por meio do Decreto n° 30.070/2009, os beneficiários do Cheque Moradia poderão adquirir mercadorias ou materiais de construção de estabelecimentos do Distrito Federal que estejam regularmente cadastrados no CF/DF e que comercializem produtos do segmento de construção civil.
Já o contribuinte do Distrito Federal poderá, por meio do recebimento do Cheque Moradia, quitar as suas dívidas tributárias junto ao fisco ou, caso não tenha dívidas, poderá utilizar o dinheiro depositando o Cheque Moradia em sua conta corrente, diretamente no Banco de Brasília (BRB).
Ainda, frisa-se que o Cheque Moradia recebido pela pessoa jurídica poderá ser apropriado como crédito outorgado de ICMS para compensação com suas operações futuras com débito do imposto.
Para isso, o contribuinte deverá certificar-se da veracidade das folhas do cheque do beneficiário antes de aceitar o pagamento por meio de Cheque Moradia.
O beneficiário do programa poderá adquirir com o Cheque Moradia as seguintes mercadorias:
Materiais que poderão ser adquiridas com o Cheque Moradia |
a) cimento, blocos e telhas de concreto, pré-moldados e artefatos de cimento;
b) cal, pedra, cascalho, brita, areias natural ou artificial; c) tijolos e telhas cerâmicas e fibrocimento; d)- madeiras, esquadrias de madeira e acessórios; e) ferragens, esquadrias metálicas e acessórios, perfis metálicos, chapas dobradas; f) materiais destinados às instalações hidrossanitárias, elétricas e telefônicas; g) louças, pias, tanques e metais hidrossanitários; h) argamassa, azulejo, cerâmica, ladrilhos hidráulicos; i) massa para pintura, tintas e impermeabilizantes; j) vidros e massa de vidro. |
É importante mencionar que o Cheque Moradia é utilizado para construção, reforma, ampliação e conclusão de unidades habitacionais residenciais de interesse social.
Ainda, para ser beneficiário do Programa do Cheque Moradia, a pessoa deve obedecer aos seguintes requisitos:
- não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- não possuir outro imóvel no Distrito Federal;
- ser maior de 18 anos ou emancipado;
- ter família constituída por pelo menos dois integrantes; e
- comprovar residência no Distrito Federal por no mínimo 5 anos, por meio documental.
ATENÇÃO!
É muito importante mencionar que o valor do Cheque Moradia é limitado a:
- R$ 15.000,00 por família para a construção de unidade habitacional; e
- R$ 3.000,00 por serviço para reforma, conclusão ou ampliação de unidade habitacional, permitindo-se a soma dos serviços até o limite de R$ 6.000,00.
CURIOSIDADE!
O benefício somente poderá ser concedido uma única vez por família quanto se tratar da construção, reforma, ampliação e conclusão de unidade habitacional; e poderá ser concedido mais de uma vez por família quando se tratar do benefício concedido por serviço, desde que atenda a todos os requisitos previstos pela legislação.
Além disso, poderá ser emitido um único cheque pelo valor total do benefício concedido, bem como o valor poderá ser fracionado em vários cheques de R$ 10,00 a R$ 5.000,00 por folha.
FIQUE ATENTO!
Com relação ao contribuinte que receber o Cheque Moradia em pagamento, para apropriar-se desse valor como crédito outorgado, deve ser feita a confirmação da veracidade das folhas do Cheque Moradia, inclusive quanto à titularidade e validade, assim como é necessário que o contribuinte recolha a contra-assinatura do beneficiário do Programa Cheque Moradia à vista do seu documento de identificação oficial.