EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Saiba em quais situações é aplicada a pena de perdimento de mercadoria na importação

  • junho 3, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/06/2024
  • 10:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro.

As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são:

  • Falsidade ou Omissão de Informações

Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa;

  • Mercadoria Abandonada

Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono;

  • Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI)

Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente.

  • Falta de Licenciamento Prévio

Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento;

  • Interposição Fraudulenta:

Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros;

  • Mercadoria Oculta

 Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas remessa internacionais ou ainda oculto, a bordo de veículo;

  • Fracionamento

Mercadorias enviadas fracionas em duas ou mais remessas postais ou ainda encomendas aéreas internacionais visando a iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada.

Quando o auditor fiscal verificar indícios de irregularidade, é instaurado um processo administrativo junto à Receita Federal para apuração da infração. No decorrer do processo, o importador pode apresentar sua defesa e provas que comprovem que a operação foi feita de forma regular.

Após apurados os fatos, caso comprovada a infração, é formalizada a pena de perdimento e as mercadorias são incorporadas ao património da União. A gestão dessas mercadorias apreendidas é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os bens apreendidos podem ser destinados à destruição, leilão, doação e incorporação ao patrimônio público.

A aplicação da pena de perdimento, não prejudica a aplicação de multa e/ou o processo criminal quando for o caso. Portanto a fim de garantir que a operação de forma segura e dentro da legalidade é extrema importância é necessário um planejamento cuidadoso de todas as fases do processo de importação.

 

Conte com a Econet

Agora que você já sabe quais as situações que são aplicadas a pena de perdimento da mercadoria na importação, queremos que você saiba que pode contar com a Econet para orientações quanto ao processo de importação. A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre as modalidades de importação, regimes aduaneiros , bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024

Comércio Exterior

Aplicação de ICMS na revenda interestadual de Kits de Teste para Covid-19

Comércio Exterior

PROEX – Programa de Financiamento às Exportações

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19
Comércio Exterior

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora