Alguma vez, você, contribuinte, ouviu falar sobre o pagamento feito por meio do chamado “Cheque Moradia”? Sabe o que significa, para que serve e quem são as empresas que podem aceitá-lo? Se liga neste conteúdo.
Por meio da Lei nº 14.542/2003, o Estado de Goiás autoriza a concessão de crédito outorgado, com mercadorias que são destinadas à construção civil, desde que vinculadas ao programa “Pra Ter Onde Morar” ou “Cartão Reforma”, com o intuito de possibilitar a construção, a reforma e a ampliação da moradia para as pessoas que são cadastradas no programa “Morada Nova” e pré-selecionadas pela respectiva prefeitura.
Assim, o beneficiário, atendendo às condições previstas na legislação acima mencionada, poderá efetuar o pagamento dos materiais de construção civil, por meio do “Cheque Moradia”, que deverá atender a requisitos específicos, desde que o beneficiário esteja comprando certos tipos de materiais.
Abaixo estão exemplos de algumas dessas condições
Requisitos do Cheque Moradia | Materiais que poderão ser adquiridas com o Cheque Moradia |
– denominação CHEQUE MORADIA;
– número do documento; – código do município fornecido pelo IBGE; – nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB; – valor do subsídio; – data de validade (data-limite para utilização do Cheque Moradia); – os dizeres: “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”; – logomarcas referentes ao Programa; – número da autorização; – preenchimento da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial; – nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual; – Considerando o documento fiscal de venda da mercadoria: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal. – assinatura do fornecedor ou de seu preposto. |
– pedra, cascalho, brita e areia natural ou artificial; tijolos cerâmicos e blocos de concreto; telhas, madeiras, cal e cimento;
– materiais estruturais e de vedação; – materiais de instalação; – máquinas, equipamentos e ferramentas básicas de construção civil; – materiais de infraestrutura. |
O Cheque moradia funciona como um subsídio do Governo Estadual, em forma de cheques que são emitidos, respectivamente, entre os valores de R$ 10,00 a R$ 50.000,00.
Desse modo, esse valor será compensado, na forma de crédito outorgado, com o ICMS devido pelo fornecedor, fazendo a escrituração deste cheque no campo do livro de “Registro de Apuração do ICMS”, em que relacionará todos os números dos cheques recebidos.
ATENÇÃO!
O “Cheque Moradia” não pode ser entregue a outro comerciante como forma de pagamento de mercadoria.
CURIOSIDADE!
Ressalta-se que o fornecedor que oferecer os materiais relacionados nesta matéria não precisará de termos de acordo para receber o “Cheque Moradia”, pois não há essa exigência por parte do órgão da Secretaria de Economia de Goiás, podendo se creditar, desde que se trate de beneficiário do “Programa Habitar Melhor” ou “Cartão Reforma”.
O crédito outorgado, advindo do “Cheque Moradia”, também poderá ser aplicado para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fique atento
Após a efetuação dos lançamentos contábeis, todos os “Cheques Moradia” devem ser arquivados pelo contribuinte para possível exibição ao fisco, pelo prazo decadencial do imposto de cinco anos.
A Econet possui uma área exclusiva para os seus assinantes que contêm informações mais detalhadas sobre a operação com “Cheque Moradia”, incluindo a forma da escrituração na EFD, bem como a forma de apropriação para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
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