Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Compensação de Ofício no Simples Nacional: Impedimentos para o pagamento da restituição

  • janeiro 8, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 08/01/2024
  • 09:07
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Quando uma empresa realizou o pagamento indevido ou a maior do DAS poderá requerer a restituição desse saldo conforme está disposto no artigo 129 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Com relação ao IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e o IPI a solicitação será realizada diretamente no site do Simples Nacional, utilizando a funcionalidade, salvo o ICMS e o ISS que somente poderá ser solicitado diretamente com o ente federado. (Manual da Restituição do Simples Nacional, v. 05/2023, item 3.1.1)

Contudo, havendo débitos, a restituição não irá ocorrer de forma automática, fazendo com que a Receita Federal do Brasil, proponha a compensação de ofício do crédito com o débito.

Caso a empresa não concorde deverá apresentar impugnação no prazo assinalado, contudo caso não haja nenhuma objeção a empresa poderá autorizar a compensação ou aguardar a compensação de ofício. (Manual da Restituição do Simples Nacional, v. 05/2023, item 4)

Caso se apure que após a compensação a empresa ainda tenha crédito a receber, o procedimento retornará ao seu trâmite para pagamento da restituição do saldo remanescente.

Cumpre elucidar que haverá débitos que mesmo após autorização do contribuinte não serão objeto de compensação automática pelo aplicativo, são exemplos: os débitos previdenciários e os incluídos em processo. Nessa situação, o procedimento deverá ser efetuado de forma manual pelo servidor da Receita Federal. (Manual da Restituição do Simples Nacional, v. 05/2023, item 4)

Além disso, o contribuinte deve atentar-se caso a intimação tenha sido encaminhada via correio, pois pode ocorrer de o aplicativo não reconhecer a data de ciência da intimação para compensação e o pedido de restituição fique suspenso.

Nessa situação, caso verifique que passados mais de 60 dias a compensação de ofício não foi efetivada, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para verificar se a aplicação já reconheceu a data da ciência. Se não tiver reconhecido, o servidor atualizará a aplicação manualmente. (Manual da Restituição do Simples Nacional, v. 05/2023, item 4)

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

Imagem ilustrativa de proteção de dados e segurança na internet, com um escudo no centro e mapas mundiais ao fundo, representando segurança digital global.

Como o Brasil combate manobras comerciais: Entenda a circunvenção e o caso dos aços inoxidáveis da China

MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Matérias Relacionadas

Econet Express

Pis sobre Folha de Salários – Incidência sobre o 13º Salário

Geral

Como o Informe Técnico RT 2025.002 Facilita a Contabilidade e Reduz Impostos

Fiscal

Direito ao Crédito de PIS e Cofins na Revenda de Mercadorias

Geral

Imposto de Renda: como declarar a CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL (PASSO A PASSO COMPLETO)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS