A publicação da Portaria RFB nº 351/2023 acabou gerando muitas dúvidas para as pessoas jurídicas situadas nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias e que tiveram declarado estado de calamidade pública, após passar por alteração promovida pela Portaria RFB n° 357/2023.
Inicialmente, foi declarado estado de calamidade pública para noventa e dois municípios do estado do Rio Grande do Sul devido às cheias que atingiram a região. Porém, logo em seguida, houve a redução do número de municípios em estado de calamidade pública, caindo de noventa e dois para vinte.
Devido às dúvidas dos contribuinte, a Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2023, trouxe a correta aplicação de tais prorrogações às empresas situadas nos referidos municípios.
Assim, a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se aplica da seguinte forma:
- a) no período de 1º a 26 de setembro de 2023, sem qualquer restrição, aos contribuintes domiciliados nos 92 (noventa e dois) municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, nos termos dos Decretos Estaduais nºs. 57.177/2023 e 57.178/2023.
- b) a partir de 27 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 20 (vinte) municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº 57.197/2023.
Desta forma, para os contribuintes domiciliados nos setenta e dois municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197/2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos durante o período de 01 a 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
Abaixo, relacionamos os municípios que compõem a relação em que foi aplicada a situação de calamidade pública, conforme o primeiro decreto emitido pelo estado do Rio Grande do Sul, de nº 57.177/2023.
1 Caxias do Sul
2 Coqueiros do Sul
3 Cachoeira do Sul
4 Palmeiras das Missões
5 Boa Vista das Missões
6 Passo Fundo
7 Sarandi
8 Getúlio Vargas
9 Lajeado do Bugre
10 Santo Expedito do Sul
11 Mato Castelhano
12 Erechim
13 Santa Maria
14 Ibiraiaras
15 Nova Bassano
16 São Jorge
17 Bento Gonçalves
18 Protásio Alves
19 Marau
20 Casca
21 Estação
22 André da Rocha
23 Vacaria
24 Cruz Alta
25 Chapada
26 Montauri
27 Santo Antônio do Palma
28 Água Santa
29 Nova Araçá
30 Campestre da Serra
31 Carlos Barbosa
32 Camargo
33 Panambi
34 São Domingos do Sul
35 Sagrada Família
36 Paraí
37 Jacuizinho
38 Lagoão
39 Santo Ângelo
40 Boa Vista do Buricá
41 Sede Nova
42 Eugênio de Castro
43 Santo Cristo
44 Farroupilha
45 São Sebastião do Caí
46 Jaguarí
47 Ciríaco
48 Sertão
49 Muliterno
50 Candelária
51 Lajeado
52 David Canabarro
53 Estrela
54 Arroio do Meio
55 Montenegro
56 Novo Hamburgo
57 Encantado
58 Muçum
59 Roca Sales
60 Colinas
61 Imigrantes
62 Santa Tereza
63 Sapiranga
64 Cachoeirinha
65 Vanini
66 Nova Roma do Sul
67 Serafina Corrêa
68 Bom Retiro do Sul
69 Cotiporã
70 São Nicolau
71 Cruzeiro do Sul
72 Bom Jesus
73 Ipê
74 Espumoso
75 Charqueadas
76 Coxilha
77 Taquari
78 Itapuca
79 São Jerônimo
Posteriormente, o estado publicou o Decreto nº 57.178/2023, aumentando para 92 municípios, a relação, conforme apresentamos abaixo.
80 Campo Borges
81 Venâncio Aires
82 General Câmara
83 Gravataí
84 Nova Alvorada
85 Nova Prata
86 Eldorado do Sul
87 São Valentim do Sul
88 Vila Maria
89 Guaporé
90 Dois Lajeados
91 Arvorezinha
92 Anta Gorda
Por fim, o estado emitiu um último decreto (nº 57.197/2023), reduzindo para vinte o número de município declarados em estado de calamidade pública.
1 Arroio do Meio
2 Bento Gonçalves
3 Bom Jesus
4 Bom Retiro do Sul
5 Colinas
6 Cruzeiro do Sul
7 Dois Lajeados
8 Encantado
9 Estrela
10 Farroupilha
11 Guaporé
12 Lajeado
13 Muçum
14 Paraí
15 Roca Sales
16 Santa Tereza
17 São Valentim do Sul
18 Serafina Corrêa
19 Taquari
20 Venâncio Aires
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