CALAMIDADE
Quem acompanhou os noticiários recentemente, pôde tomar conhecimento das tragédias ocorridas em razão das chuvas intensas em alguns municípios do estado do Rio Grande do Sul. Considerando a dificuldade dos empresários da região que foram afetados pelas fortes chuvas, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria CGSN/SE n° 98/2023, que prevê a prorrogação de prazos de pagamento de tributos cobrados pelo regime do Simples Nacional, inclusive os recolhidos pelo MEI (Microempreendedor Individual) no DAS-MEI para as empresas domiciliadas em tais municípios.
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
A Portaria CGSN/SE n° 98/2023 trouxe medidas para auxiliar empresas do Simples Nacional localizada nos municípios atingidos, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, relativamente aos seguintes períodos de apuração:
Período de Apuração | Vencimento dos tributos | Prorrogação do Pagamento |
Agosto de 2023 | 20/09/2023 | 28/03/2024 |
Setembro de 2023 | 20/10/2023 | 30/04/2024 |
Outubro de 2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS PELA PRORROGAÇÃO
Os municípios onde os contribuintes serão beneficiados pela prorrogação do prazo de vencimento dos tributos estão elencados no Anexo Único da Portaria CGSN/SE n° 98/2023, alterado pela Portaria CGSN/SE n° 100/2023, sendo eles:
– Arroio do Meio
– Bento Gonçalves
– Bom Jesus
– Bom Retiro do Sul
– Colinas
– Cruzeiro do Sul
– Dois Lajeados
– Encantado
– Estrela
– Farroupilha
– Guaporé
– Lajeado
– Muçum
– Paraí
– Roca Sales
– Santa Tereza
– São Valentim do Sul
– Serafina Corrêa
– Taquari
– Venâncio Aires
SAIBA MAIS
Para maiores informações quanto ao prazo de pagamento dos tributos prorrogados, indicamos acesso ao Calendário de Obrigações da Econet, acessando o link: http://www.econeteditora.com.br/obrigacoes/, o qual dispõe sobre os prazos já atualizados e demais obrigações conforme o regime tributário da empresa.