Neste texto, falaremos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mais especificamente sobre o bônus de adimplência da CSLL.
Contextualização
Dados divulgados pela Receita Federal do Brasil em seu site mostram que a carga tributária bruta do Governo atingiu 33,71% do PIB em 2022. Trata-se do maior percentual observado na série histórica iniciada em 2010. Isso significa que o montante dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo sofreu aumento, reflexo da alta carga tributária suportada especialmente pelas pessoas jurídicas.
Nesse cenário, é imprescindível que as pessoas jurídicas apliquem mecanismos lícitos para tomada de decisão visando à incidência menos onerosa da carga tributária.
Bônus de adimplência fiscal
Um dos instrumentos previstos em legislação (e que é desconhecido por muitos) se refere ao bônus de adimplência fiscal. Esse instrumento foi instituído pelo artigo 38 da Lei n° 10.637/2002 e está disciplinado pelos artigos 271 a 276 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.
O bônus de adimplência está previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizarem, nos últimos cinco anos-calendários:
- Os pagamentos dos tributos no seu prazo legal; e
- A entrega correta das obrigações acessórias.
Assim, a empresa obtém o abatimento de 1% sobre a base de cálculo da CSLL devida.
Restrição
Em determinados casos, não será possível se beneficiar com o bônus de adimplência fiscal. Essa restrição é aplicada à pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos-calendários, tenha incorrido em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos administrados pela RFB:
- Lançamento de ofício (auto de infração ou notificação de lançamento);
- Débitos com exigibilidade suspensa (depósito em montante integral, impugnação do débito, liminar em ação judicial, recurso);
- Inscrição em dívida ativa;
- Recolhimentos ou pagamentos em atraso; ou
- Falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória (DCTF, DIRF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DMED, ECD, ECF, entre outras).
Período
O período de cinco anos-calendários será computado por ano completo. Isso significa que, para aplicação no ano calendário 2023, é necessário verificar os fatos ocorridos nos últimos cinco anos-calendários, incluindo o período em curso (2023, 2022, 2021, 2020 e 2019).
Quando será utilizado o bônus? Para as pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no:
- Lucro real ou presumido por períodos de apuração trimestrais: utilizado no último trimestre do ano-calendário;
- Lucro real anual: utilizado no ajuste anual.
Exemplo
Tomemos como exemplo uma pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que teve os seguintes valores de base de cálculo das CSLL:
Apuração do bônus (Lucro Presumido) | ||
Período | Base de cálculo da CSLL | Valor do bônus de 1% |
1º trimestre | R$ 150.000,00 | R$ 1.500,00 |
2º trimestre | R$ 100.000,00 | R$ 1.000,00 |
3º trimestre | R$ 30.000,00 | R$ 300,00 |
4º trimestre | R$ 120.000,00 | R$ 1.200,00 |
Total | R$ 400.000,00 | R$ 4.000,00 |
Apuração da CSLL | |
4º trimestre | R$ 120.000,00 |
Alíquota da CSLL | 9% |
Valor da CSLL devida | R$ 10.800,00 |
Valor do bônus de adimplência | R$ 4.000,00 |
Valor da CSLL a recolher | R$ 6.800,00 |
Observe que o bônus de adimplência garantiu uma redução de aproximadamente 37% do montante da CSLL devida no último trimestre do ano-calendário.
Penalidades
É importante que o contribuinte fique atento para o uso indevido desse incentivo. A legislação prevê as seguintes multas sobre a totalidade ou a diferença do valor da CSLL não recolhida:
Percentual | Penalidades |
75% | Multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. |
112,5% | Multa de ofício aumentada em 50%: caso a pessoa jurídica não atenda no prazo estipulado a intimação para prestar esclarecimento. |
150% | Multa de ofício duplicada: caso constate-se sonegação, fraude ou conluio. |
225% | Multa de ofício duplicada aumentada em 50%: caso a pessoa jurídica não atenda no prazo estipulado a intimação para prestar esclarecimento, na hipótese de ter-se constatado sonegação, fraude ou conluio. |
Dicas
Veja duas dicas que podem ser importantes na redução de carga tributária usando o bônus:
- Pessoas jurídicas constituídas recentemente podem fazer uso do bônus desde que respeitem as regras elencadas. Por exemplo, tem direito ao bônus uma pessoa jurídica constituída há 2 anos sem nenhuma infração nos últimos dois anos.
- Pessoas jurídicas com alto volume de aplicações financeiras podem se beneficiar. Como a venda do ativo não circulante aumenta a base de cálculo do bônus, consequentemente reduz a CSLL a recolher.
Enfim, o bônus de adimplência pode ser utilizado pelas “boas pagadoras” e representar uma economia para o caixa da pessoa jurídica.
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