Neste texto, falaremos sobre o cenário das contribuições sindicais em 2023. Assim, vamos esclarecer questões como o que são contribuições sindicais e qual a sua obrigatoriedade.
O que são contribuições sindicais?
Elas têm vários nomes: contribuições sindicais, negociais, taxas assistenciais, contribuições confederativas, entre outros que podem ser vistos nas convenções coletivas.
Em resumo, a contribuição sindical é aquela correspondente a um dia de trabalho.
Já a contribuição confederativa tem a finalidade de custear o sistema confederativo sindical, sendo paga de forma espontânea e fixada pela assembleia geral do sindicato.
Quem está obrigado a pagar?
Tais contribuições somente podem ser exigidas dos empregados e/ou empregadores que:
- optaram pelo pagamento voluntária e expressamente; ou
- forem filiados ao sindicato.
Essa filiação é uma opção tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Por isso, tanto o empregado quanto o empregador devem manifestar a vontade livre e consciente de se filiar à entidade sindical. Portanto, é proibida a imposição dessa cobrança por parte do órgão sindical.
Se a cobrança estiver em cláusula de convenção coletiva?
As convenções coletivas não podem obrigar a empresa nem o empregado a se filiar ao sindicato ou mesmo impor cobranças de taxas e contribuições. É necessária a manifestação da vontade de realizar tais contribuições.
Mas se houver, será considerada uma cláusula ilícita, não podendo ser exigido seu cumprimento, o que, inclusive, cabe denúncia à Secretaria do Trabalho para anulação.
E quanto às taxas assistenciais?
É comum ouvir falar das contribuições assistenciais, também chamadas de taxa assistencial, contribuição de solidariedade, desconto assistencial ou taxa de reversão.
Ela também depende da vontade do empregado ou para filiação ao sindicato com a finalidade de cobrir os gastos referentes à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Logo, será possível cobrar dos filiados que participam das assembleias e decisões e se beneficiam dos frutos dessas contribuições.
Então, a empresa não é obrigada a seguir a convenção coletiva?
Na verdade, não é bem assim. As empresas são obrigadas a ter um enquadramento sindical, ou seja, precisam seguir a convenção coletiva do sindicato da categoria da atividade preponderante da empresa.
Contudo, isso não significa se filiar ao sindicato. Dessa forma, a empresa seguir a convenção coletiva não significa que terá que se filiar ao sindicato nem mesmo pagar contribuições sindicais.
Convém ressaltar que nem tudo que está na convenção coletiva é absoluto e incontestável. Por isso, é necessário sempre observar se não existem cláusulas inválidas perante a legislação.
Aí surge o importante papel da consultoria e assessoria jurídica das empresas. Mas não se preocupe: a Econet está aqui para te ajudar.
O que acontece se houve filiação ao sindicato?
A reforma trabalhista tornou opcionais as contribuições sindicais. Porém precisamos lembrar que os sindicatos não são apenas vilões que existem simplesmente para cobrar. É necessário vermos o contexto social na defesa dos direitos dos empregados, muitas vezes, fornecendo serviços de atendimento médico, convênios e assessoria jurídica para a categoria.
Sabemos que hoje, com as contribuições sendo facultativas, a força dos sindicatos enfraqueceu, o que levou muitos deles a serem fechados ou a reduzirem seus serviços.
Mas ainda existem sindicatos fortes e com vantagens aos seus filiados, gerando cobrança de mensalidades e imposição de contribuições assistenciais para acesso a benefícios disponibilizados.
Lembrando: tanto a empresa quanto o empregado têm liberdade para se filiar ou não, podendo escolher contribuir ou deixar de fazê-lo a qualquer momento.
Com a mudança de Governo, as contribuições se tornarão obrigatórias?
Esta é uma dúvida frequente: diante do apoio do novo Governo Federal aos Sindicatos, as contribuições serão novamente obrigatórias?
Por enquanto, como não houve nenhuma alteração legislativa, as contribuições continuam opcionais. Dessa forma, cabe às empresas e aos empregados analisarem se vale a pena a filiação ao sindicato, bem como a autorização e o pagamento das contribuições sindicais.
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