EXPRESS
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Comércio eventual no Estado do MS

  • dezembro 9, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/12/2022
  • 07:17
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Comércio eventual no MS

Você já vendeu mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Estado do Mato Grosso do Sul e ocorreu de serem apreendidas na barreira fiscal do estado? É bem provável que essa situação tenha acontecido. Neste texto, vamos abordar o assunto a respeito de comércio eventual no Estado do MS.

Contribuinte de ICMS

Antes de explicar o motivo dessa apreensão, vamos definir quem é considerado contribuinte do imposto.

Conforme o artigo 43 do regulamento do Estado do Mato Grosso do Sul, contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações com habitualidade, quantidade e volume.

Pessoa física é considerada contribuinte do ICMS?

Em alguns casos, ainda que seja uma pessoa física, ela se equipara a um contribuinte do ICMS.

Dessa forma, quando um consumidor final não cadastrado como contribuinte no Estado do Mato Grosso do Sul adquire mercadorias em quantidade incompatível com consumo próprio, o Estado fará a cobrança do ICMS de comércio eventual, pois considerará que a quantidade foi adquirida com intuito comercial.

ICMS devido

Caso a operação seja interpretada como comércio eventual, em regra:

  • Sobre o valor da operação, será agregado um percentual de 60%;
  • Sobre o resultado, será aplicada a alíquota interna da mercadoria.
  • O Estado poderá deduzir o valor do ICMS recolhido à origem do montante encontrado.

Recolhimento

O recolhimento será realizado na primeira repartição fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul, por onde o veículo transitar com a mercadoria. Por isso, convém ressaltar que não é possível realizar o recolhimento de forma antecipada.

Como posso evitar a cobrança do ICMS como comércio eventual?

Para que não aconteça a cobrança do ICMS comércio eventual, a pessoa física ou jurídica deverá se regularizar perante o Estado, inscrevendo-se como contribuinte do imposto.

Caso o adquirente necessite comprar grandes quantidades de mercadoria e possa comprovar a sua finalidade efetiva de consumo próprio, o não contribuinte poderá pedir a baixa do lançamento do comércio eventual.

Saiba mais

Para saber mais sobre este assunto, temos um suporte consultivo disponibilizado via telefone. Os assinantes Econet poderão utilizá-lo para tirar suas dúvidas diretamente com um consultor especializado no assunto desejado.

Portanto, se ainda não é cliente Econet, solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Matérias Relacionadas

Geral

Programa de Regularização Incentivada (PRI): Uma Oportunidade para Contribuintes em Belém

Geral

EFD-Reinf – Série R-4000. Evento R-4080: Autorretenção

Comércio Exterior

Regime de Tributação Unificada: Guia Completo para MEIs e Pequenas Empresas

Geral

Serviços médicos e hospitalares

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora