Neste texto, vamos discorrer sobre o cancelamento e a suspensão da inscrição do MEI. Aqui apresentamos as suas definições, quando acontecem, quais as suas diferenças, como verificar sua ocorrência e de que forma é possível regularizar a inscrição do MEI.
O que são o cancelamento e a suspensão do MEI?
Consta uma previsão existente aos contribuintes que não cumprirem com as suas obrigações fiscais na Resolução CGSIM n° 036/2016, alterada pela Resolução CGSIM n° 39/2017, a qual prevê que, antes do cancelamento efetivo da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), haverá a suspensão do seu CNPJ por 95 dias. Caso ainda se mantenha inadimplente, a baixa será definitiva.
Quando pode acontecer o cancelamento ou a suspensão da inscrição do MEI?
O cancelamento da inscrição do MEI se dará quando:
- Não houver a entrega da DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios; e
- O contribuinte estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais que deveriam ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Caso o MEI preencha ambos os requisitos, terá primeiramente a sua inscrição suspensa pelo prazo de 95 dias. Se persistir a condição, haverá o cancelamento definitivo do CNPJ.
Como saber se o MEI está suspenso?
Para identificar se o CNPJ do MEI está suspenso, basta acessar o site da RFB (Receita Federal do Brasil), especificamente a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Qual é a diferença entre CNPJ suspenso e cancelado?
O cancelamento não pode ser revertido. Portanto, se o empreendedor deseja retornar à condição de MEI, ele deverá abrir um novo CNPJ e se formalizar novamente como tal. Isso porque o cancelamento implica a baixa definitiva do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas inscrições do mesmo em âmbito estadual e municipal, assim como nas licenças e alvarás concedidos.
A situação é diferente para quem está com o CNPJ suspenso. Nesse caso, o contribuinte ainda poderá regularizar tais pendências para se manter na condição de Pessoa Jurídica.
Como regularizar meu MEI suspenso?
Para regularizar a situação cadastral do CNPJ e impedir o seu cancelamento, basta que o contribuinte efetue o envio das declarações pendentes e pague as contribuições em atraso.
Ressalte-se que a regularização ocorre tanto por meio do pagamento integral dos débitos como através do seu parcelamento, já que esse fracionamento suspende a exigibilidade do débito. O parcelamento pode ser solicitado através do Portal e-CAC.
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1 Comment
Leandro
Ótimas informações para quem ainda tem duvidas sobre os motivos que levam a ter o MEI suspenso ou cancelado. Parabéns pelo conteúdo
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