Neste texto, apresentamos um passo a passo para autorizar o compartilhamento de dados Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) para te ajudar com esse procedimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC).
O que é o Pronampe?
O Pronampe surgiu através pela Lei n° 13.999/2020, tendo validade até 31/12/2020, a fim de prover uma linha de crédito diferenciada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que sofreram impactos financeiros em decorrência da pandemia mundial causada pela covid-19.
Pronampe 2022
Em junho de 2021, porém, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 14.161/2021, habilitando novamente o Pronampe e trazendo o programa de forma permanente. Ou seja, a partir da publicação dessa normativa, adotou-se o programa como uma política oficial de crédito.
No entanto, o Pronampe voltou a ter um prazo determinado, em função da Portaria Sepec/ME n° 6.320/2022. Agora, para a obtenção de crédito através do programa, deverá se observar o período de 25/07/2022 a 31/12/2024.
Passo a passo para realizar o compartilhamento de dados
Para obter o crédito do Pronampe, as MEs e as EPPs, inclusive o MEI, devem fornecer informações às instituições financeiras, conforme lista no banco de dados da RFB.
A autorização será efetuada por meio do Portal e-CAC, disponível na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços Pronampe, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br.
Deve-se realizar o acesso com a conta do responsável Pessoa Física da empresa (responsável pelo CNPJ), visto que esse serviço não aparece no acesso por Pessoa Jurídica.
Ao entrar no Portal E-CAC pelo representante da empresa, selecionar a aba Pronampe:
Ao seguir, ficará disponível “autorizar compartilhamento de dados”:
Seguirá para uma nova autorização:
Com a nova autorização selecionada, abrirá os passos para a disponibilização dos seguintes dados:
- primeiro passo – selecionar o faturamento da empresa, juntamente da informação de CNPJ e ano-calendário desejável (relacionadas ao ano anterior ao de adesão ao programa);
- segundo passo – selecionar a vigência da disponibilidade de dados;
- terceiro passo – escolher a instituição financeira que o contribuinte deseja realizar o crédito;
- quarto passo – conferir os dados e autorizar o compartilhamento.
Saiba mais
Ainda ficou com dúvidas sobre o Pronampe?
Reunimos as principais questões sobre o programa numa seção especial. Acesse agora mesmo o nosso Perguntas e Respostas – Pronampe.
Confira também o Boletim Imposto de Renda n° 16 e conheça todas as condições para a desão ao Pronampe.
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