Você, sul-mato-grossense, já teve mercadoria apreendida na barreira fiscal por falta da “Declaração de Compra Virtual?”
Este texto vai esclarecer as principais dúvidas sobre esse documento que aterroriza a vida daqueles que estão passando por obras no Mato Grosso do Sul.
O que é a Declaração de Compra Virtual?
É uma declaração feita pelo comprador. Nela, você deve indicar os produtos do ramo de construção civil, adquiridos fora do Mato Grosso do Sul.
O objetivo do estado é controlar as operações interestaduais, tanto pelas aquisições feitas por empresas no ramo de construção civil quanto por não contribuintes do ICMS. Em outras palavras, pessoas físicas e jurídicas residentes no MS precisam fazer essa declaração sempre que comprarem material de construção civil fora do estado.
Como fazer essa declaração?
O procedimento é simples. Mediante seu acesso no Portal do ICMS Transparente, o adquirente sul-mato-grossense fará o registro da nota fiscal com a mercadoria adquirida de outra UF e, nesse sentido será gerada a declaração de compra virtual.
Finalidade da Declaração de Compra Virtual
Em síntese, para evitar que sejam comercializadas mercadorias do segmento de construção civil de forma irregular e sem o recolhimento do ICMS, o fisco instituiu a Declaração de Compra Virtual.
Assim, quando um não contribuinte do ICMS compra mercadorias do segmento de construção civil, ele obrigatoriamente indica o endereço e cadastro da obra.
Qual a consequência da falta da “Declaração de Compra Virtual”?
A falta do cadastro no Portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais gera a presunção de que os materiais de construção civil se destinam ao comércio. Consequentemente, o fisco emite a cobrança do ICMS, na modalidade do comércio eventual, no momento da entrada das mercadorias no território do estado.
Essa cobrança na modalidade de comércio eventual pode onerar em 50% (ou mais) sobre o custo da aquisição dessas mercadorias.
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