Conheça a EFD ICMS/IPI – bloco K, forma digital do “Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque”.
Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa obrigação acessória. Fique conosco até o final! Vamos explicar o que é essa obrigação acessória, quem precisa entregá-la e ainda preparamos uma tabela de registros do Bloco K.
O que é a EFD ICMS/IPI – bloco K ?
Primeiramente, precisamos explicar o que é a EFD Bloco K ICMS.
A EFD – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI é a obrigação acessória que contempla grande parte dos livros fiscais que devem ser apresentados pelos contribuintes. Dentre essas informações, temos o Bloco K, a forma digital do “Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque”.
Em suma, as principais informações dessa obrigação acessória estão ligadas às operações no estoque do estabelecimento. Em outras palavras, refletem no estoque, seja por mercadoria fabricada pelo declarante, por terceiros. Ainda, pode refletir até mesmo mercadorias adquiridas para revenda.
E quem deve entregar?
A obrigatoriedade da entrega do bloco K aplica-se aos estabelecimentos industriais e seus equiparados, assim como empresas do atacado que comercializam itens específicos. São empresas de, por exemplo:
- produtos agrícolas;
- produto têxteis;
- produtos químicos;
- metalurgia;
- medicamentos;
- equipamentos de informática, entre outros.
Cronograma de obrigatoriedade da apresentação do Bloco K
O cronograma de obrigatoriedade teve início em 2016 e vem sendo aplicado aos contribuintes de forma escalonada, como restrita e completa.
Porém, no final de 2021, esse cronograma sofreu algumas alterações. E a mudança que mais chamou a atenção é a implementação do sistema simplificado.
Nesse sentido, durante alguns meses, não se ouviu falar de que forma esse sistema simplificado seria aplicado na prática.
O mistério dessa simplificação foi desvendado com a publicação da última versão do Guia Prático EFD-ICMS/IPI. Essa publicação ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2022. Assim, dentre as alterações, temos a criação do registro K 010. Este tem como objetivo, portanto, indicar as alternativas à escrituração do Bloco K: completa ou simplificada.
Ou seja, o contribuinte precisa tomar cuidado para preencher os registros de obrigatoriedade.
Separamos uma tabela especial conforme o “tipo” de declaração que está sendo entregue, confira:
A partir de quando?
Em síntese, esse registro vai ser incluído no leiaute da EFD ICMS/IPI apenas em janeiro de 2023. Enquanto isso, os contribuintes permanecem atendendo à obrigatoriedade da escrituração completa/restrita. Tudo isso conforme o cronograma que já vinha sendo observado.
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