É comum que empresas brasileiras possuam produtos atraentes para o mercado externo e que essas mercadorias despertem o interesse de empresas estrangeiras em revendê-las como consignatárias. Esse processo é chamado de exportação em consignação.
Uma empresa estrangeira está interessada em revender meus produtos, mas só me pagará pelos itens efetivamente vendidos. Como devo proceder?
Se os produtos exportados em consignação não forem vendidos, eles poderão retornar ao Brasil caso seja decidido pelo declarante de mercadoria. A operação de retorno é realizada por meio do registro da Declaração de Importação (DI).
O envio das mercadorias em consignação ao exterior será realizado por meio do registro da Declaração Única de Exportação (DUE), que de acordo com o manual de preenchimento da declaração, será realizado sob o código de enquadramento da operação : 80102 – Exportação em Consignação
A saída da Exportação em consignação geralmente é realizada através da emissão da Nota Fiscal de exportação com o CFOP 7.949
Qual é o prazo para a exportação em consignação? Como faço o retorno no caso de mercadoria não vendida?
O prazo para retorno das mercadorias objeto da exportação em consignação que não foram vendidas é de 720 dias contados contados da data do Desembaraço Aduaneiro de Exportação, desde que relacionados à exportação de pedras preciosas e semipreciosas.
A legislação não prevê prazo para retorno de outros tipos de mercadorias exportadas em consignação.
No caso de retorno, este é realizado por meio do registro da DI, lembrando que não haverá cobrança dos impostos geralmente incidentes na importação como o Imposto de Importação (II) ,IPI, PIS, CONFINS e do ICMS.
Depois que ocorrer o desembaraço de Importação, é necessário emitir a Nota Fiscal de Importação com base na na DI para que possa retirar a mercadoria do recinto alfandegado em que esta mercadoria estiver armazenada.
As orientações procedimentais estão dispostas na Notícia Siscomex Exportação nº 045/2019:
- No retorno total da mercadoria: retificar a DU-E informando os valores mínimos aceitos para peso bruto e líquido, quantidades e valores da transação de exportação.
- No retorno parcial da mercadoria: retificar a DU-E informando os valores referentes à mercadoria efetivamente exportada.
- Em ambos os casos, após a retificação ser deferida, indicar o número da DU-E retificada no campo “Documento Vinculado” da Declaração de Importação ou DUIMP registrada para o retorno das mercadorias.
Como faço para realizar a regularização da venda em Consignação?
Caso a mercadoria enviada em consignação seja vendida, é necessário regularizar a situação da DUE no Portal Único. Deve-se registrar uma nova DU-E conforme as seguintes etapas:
- No campo “Situação especial” o exportador deve escolher a opção 1 de – DU-E a posteriori.
- Logo após o exportador deve escolher o código de enquadramento na DU-E número 80802 – que corresponde á EXPORTAÇÃO DEFINITIVA QUE BENS QUE SAÍRAM EM CONSIGNAÇÃO.
- Nessa fase deve ser incluído o o número do documento e deve ser preenchida as informações adicionais requeridas.
- O Exportador deve também certificar-se de que a soma das quantidades relacionadas aos documentos anexados seja correspondente à quantidade da DU-E de exportação definitiva.
- Indicar que é o despacho é posteriori, ou seja, aquele que não é realizado atrvaés de um recinto alfandegado e manifestar o CNPJ do exportador como responsável pela localidade do despacho, com isso as coordenadas geográficas indicadas serão do estabelecimento do exportador, indicando despacho domiciliar conforme instruções da Receita Federal.
Despacho de Exportação em Consignação de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Joias
O desembaraço aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas, semipreciosas e joias deve seguir os procedimentos das Instruções Normativas RFB nº 1.702/2017 e nº 1850/2018. Esses itens podem ser transportados “em mãos” ou por outras vias com base em um documento de transporte. Lembrando que, este tipo de produto possui prazo de 720 dias para retorno caso não seja vendido.
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