O fim do ano é um período de expectativas e de alívio financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros. Isso porque chega a época do 13º salário, um benefício que ajuda a equilibrar o orçamento, pagar dívidas, investir ou realizar planos.
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Mas, junto com o dinheiro extra, também vêm as dúvidas: Quem tem direito? Como é feito o cálculo? O que acontece se a empresa atrasar o pagamento? Se você quer entender tudo sobre o 13º salário, tanto do ponto de vista do trabalhador quanto da empresa, este artigo é para você.
O que é o 13º salário e quem tem direito?
Criado na década de 1960, o 13º salário é um benefício garantido por lei a todo empregado que possui vínculo formal de trabalho, com registro na CTPS Digital.
Ele é um valor adicional pago ao trabalhador e corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado.
Têm direito ao 13º salário:
• Empregados urbanos;
• Empregados rurais;
• Trabalhadores domésticos com carteira assinada.
Ou seja, quem possui contrato formal e trabalha ao menos 15 dias em um mês já gera direito a 1/12 da gratificação natalina.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O cálculo é simples na teoria, mas exige atenção na prática. Basicamente, o trabalhador recebe o equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
➡ Exemplo prático:
Se o trabalhador começou em março, ele terá direito a 10/12 avos do salário. Quem trabalhou o ano todo e não teve afastamentos terá direito ao valor integral.
As empresas podem pagar o benefício em duas parcelas, sendo:
• Primeira parcela: até 30 de novembro (em 2025, recomenda-se 28/11).
• Segunda parcela: até 20 de dezembro (em 2025, recomenda-se 19/12).
O ideal é se planejar para cumprir os prazos legais, pois o descumprimento pode gerar multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, no valor de R$ 176,03 por empregado, dobrado em caso de reincidência.
Integralidade x proporcionalidade
Existem dois princípios básicos que orientam o cálculo do 13º salário:
Regra da integralidade: o trabalhador recebe o valor total do salário se tiver trabalhado todos os meses do ano, sem afastamentos.
Regra da proporcionalidade: o valor é proporcional ao tempo trabalhado, sendo comum para admitidos ou desligados durante o ano, ou para quem teve afastamentos.
E quem recebe salário variável?
Para quem recebe comissões, horas extras ou gratificações, o cálculo exige atenção especial. Na primeira parcela, deve-se apurar a média das variáveis pagas de janeiro até o mês anterior ao adiantamento (geralmente outubro). Já na segunda parcela, a média considera as remunerações de janeiro a novembro.
Após o fechamento de dezembro, é feito um ajuste final:
– Se a média aumentar, a empresa complementa o valor até 10 de janeiro;
– Se diminuir, pode haver compensação.
Esse ajuste garante que o valor pago reflita fielmente a remuneração real do empregado no ano.
E quem faz jornada parcial?
Os trabalhadores com jornada reduzida também têm direito ao 13º salário. A única diferença é no valor, que será calculado com base na remuneração correspondente à jornada contratual. Ou seja, quem trabalha menos horas receberá uma proporção equivalente ao seu horário de trabalho, mas mantém o mesmo direito.
Admissão ou demissão durante o ano
Quem entrou ou saiu da empresa ao longo do ano também recebe o 13º salário proporcional.
Para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o trabalhador acumula 1/12 do direito.
No caso de demissão sem justa causa, o valor é pago junto com as verbas rescisórias.
Descontos aplicáveis
Os descontos de INSS e IRRF são aplicados apenas na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º salário. É importante lembrar que em dezembro a empresa deve gerar duas folhas de pagamento: uma referente ao salário mensal e outra específica para o 13º salário, com cálculos e encargos separados.
13º salário e outros direitos trabalhistas
O 13º salário é um direito independente das férias e do FGTS. Enquanto o 13º é pago anualmente como uma gratificação, as férias são adquiridas após 12 meses de trabalho, e o FGTS incide sobre toda remuneração mensal, incluindo o próprio 13º. Neste caso, ele incide sobre o pagamento da primeira e segunda parcela
Afastamentos e licenças: o que muda
Os afastamentos exigem atenção especial nesse caso:
• Doença: a empresa paga o 13º apenas pelos meses em que o colaborador trabalhou (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS.
• Licença maternidade: o período de afastamento é integralmente considerado no cálculo do 13º. A empresa paga normalmente e deduz o valor das contribuições previdenciárias via DCTFWeb.
• Licença não remunerada: como o contrato fica suspenso, nos meses com menos de 15 dias de trabalho, o período não gera direito ao 13º.
Organização e planejamento: o segredo para empresas
O segredo para evitar atrasos, erros ou multas está no bom e velho planejamento financeiro. Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário exige da empresa organização e estratégia ao longo do ano.
O empregador tem autonomia para pagar a primeira parcela do 13º salário em qualquer mês entre fevereiro e novembro, independentemente de férias, aniversário ou outro evento específico. No entanto, se o empregado solicitar em janeiro que o adiantamento seja pago junto às férias, o empregador é obrigado a atender ao pedido. Outra prática eficiente é escalonar os pagamentos de empregados diferentes, distribuindo-os ao longo do ano conforme o fluxo de caixa, reduzindo o impacto financeiro de uma única despesa concentrada em dezembro.
E, claro, uma das formas mais seguras de manter a saúde financeira da empresa é criar uma reserva mensal, separando um valor específico a cada fechamento de folha para garantir tranquilidade quando chegar a hora de quitar o 13º. Essas estratégias, quando bem aplicadas, transformam o fim do ano em um período de previsibilidade e controle, em vez de correria e preocupação.
Além disso, é fundamental manter a escrituração correta no eSocial e na DCTFWeb, especialmente em dezembro, quando são geradas duas folhas (mensal e anual). O prazo final para entrega da DCTFWeb Anual é 20 de dezembro, mas como em 2025 essa data cai em um sábado, o envio deve ocorrer até 19/12 (sexta-feira).
Conclusão
O 13º salário é mais do que um direito: é um recurso que movimenta a economia, reforça o caixa das famílias e exige atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Para as empresas, o cumprimento das regras e prazos é essencial para evitar autuações. Para os trabalhadores, é a chance de equilibrar as contas e começar o novo ano com mais tranquilidade.
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