EXPRESS
  • 13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano
  • Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?
  • Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios
  • Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Saiba tudo sobre o 13º salário: quem tem direito, como calcular, prazos de pagamento e o que muda para empresas e trabalhadores.
  • outubro 31, 2025
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Trabalhista
  • 31/10/2025
  • 15:23
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

O fim do ano é um período de expectativas e de alívio financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros. Isso porque chega a época do 13º salário, um benefício que ajuda a equilibrar o orçamento, pagar dívidas, investir ou realizar planos.

Leia também:
Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?
Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT
Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Mas, junto com o dinheiro extra, também vêm as dúvidas: Quem tem direito? Como é feito o cálculo? O que acontece se a empresa atrasar o pagamento? Se você quer entender tudo sobre o 13º salário, tanto do ponto de vista do trabalhador quanto da empresa, este artigo é para você.

O que é o 13º salário e quem tem direito?

Criado na década de 1960, o 13º salário é um benefício garantido por lei a todo empregado que possui vínculo formal de trabalho, com registro na CTPS Digital.

Ele é um valor adicional pago ao trabalhador e corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado.

Têm direito ao 13º salário:

• Empregados urbanos;
• Empregados rurais;
• Trabalhadores domésticos com carteira assinada.

Ou seja, quem possui contrato formal e trabalha ao menos 15 dias em um mês já gera direito a 1/12 da gratificação natalina.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O cálculo é simples na teoria, mas exige atenção na prática. Basicamente, o trabalhador recebe o equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.

➡ Exemplo prático:
Se o trabalhador começou em março, ele terá direito a 10/12 avos do salário. Quem trabalhou o ano todo e não teve afastamentos terá direito ao valor integral.

As empresas podem pagar o benefício em duas parcelas, sendo:

• Primeira parcela: até 30 de novembro (em 2025, recomenda-se 28/11).
• Segunda parcela: até 20 de dezembro (em 2025, recomenda-se 19/12).

O ideal é se planejar para cumprir os prazos legais, pois o descumprimento pode gerar multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, no valor de R$ 176,03 por empregado, dobrado em caso de reincidência.

Integralidade x proporcionalidade

Existem dois princípios básicos que orientam o cálculo do 13º salário:

Regra da integralidade: o trabalhador recebe o valor total do salário se tiver trabalhado todos os meses do ano, sem afastamentos.
Regra da proporcionalidade: o valor é proporcional ao tempo trabalhado, sendo comum para admitidos ou desligados durante o ano, ou para quem teve afastamentos.

E quem recebe salário variável?

Para quem recebe comissões, horas extras ou gratificações, o cálculo exige atenção especial. Na primeira parcela, deve-se apurar a média das variáveis pagas de janeiro até o mês anterior ao adiantamento (geralmente outubro). Já na segunda parcela, a média considera as remunerações de janeiro a novembro.

Após o fechamento de dezembro, é feito um ajuste final:

– Se a média aumentar, a empresa complementa o valor até 10 de janeiro;
– Se diminuir, pode haver compensação.
Esse ajuste garante que o valor pago reflita fielmente a remuneração real do empregado no ano.

E quem faz jornada parcial?

Os trabalhadores com jornada reduzida também têm direito ao 13º salário. A única diferença é no valor, que será calculado com base na remuneração correspondente à jornada contratual. Ou seja, quem trabalha menos horas receberá uma proporção equivalente ao seu horário de trabalho, mas mantém o mesmo direito.

Admissão ou demissão durante o ano

Quem entrou ou saiu da empresa ao longo do ano também recebe o 13º salário proporcional.
Para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o trabalhador acumula 1/12 do direito.
No caso de demissão sem justa causa, o valor é pago junto com as verbas rescisórias.

Descontos aplicáveis

Os descontos de INSS e IRRF são aplicados apenas na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º salário. É importante lembrar que em dezembro a empresa deve gerar duas folhas de pagamento: uma referente ao salário mensal e outra específica para o 13º salário, com cálculos e encargos separados.

13º salário e outros direitos trabalhistas

O 13º salário é um direito independente das férias e do FGTS. Enquanto o 13º é pago anualmente como uma gratificação, as férias são adquiridas após 12 meses de trabalho, e o FGTS incide sobre toda remuneração mensal, incluindo o próprio 13º. Neste caso, ele incide sobre o pagamento da primeira e segunda parcela

Afastamentos e licenças: o que muda

Os afastamentos exigem atenção especial nesse caso:

• Doença: a empresa paga o 13º apenas pelos meses em que o colaborador trabalhou (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS.
• Licença maternidade: o período de afastamento é integralmente considerado no cálculo do 13º. A empresa paga normalmente e deduz o valor das contribuições previdenciárias via DCTFWeb.
• Licença não remunerada: como o contrato fica suspenso, nos meses com menos de 15 dias de trabalho, o período não gera direito ao 13º.

Organização e planejamento: o segredo para empresas

O segredo para evitar atrasos, erros ou multas está no bom e velho planejamento financeiro. Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário exige da empresa organização e estratégia ao longo do ano.

O empregador tem autonomia para pagar a primeira parcela do 13º salário em qualquer mês entre fevereiro e novembro, independentemente de férias, aniversário ou outro evento específico. No entanto, se o empregado solicitar em janeiro que o adiantamento seja pago junto às férias, o empregador é obrigado a atender ao pedido. Outra prática eficiente é escalonar os pagamentos de empregados diferentes, distribuindo-os ao longo do ano conforme o fluxo de caixa, reduzindo o impacto financeiro de uma única despesa concentrada em dezembro.

E, claro, uma das formas mais seguras de manter a saúde financeira da empresa é criar uma reserva mensal, separando um valor específico a cada fechamento de folha para garantir tranquilidade quando chegar a hora de quitar o 13º. Essas estratégias, quando bem aplicadas, transformam o fim do ano em um período de previsibilidade e controle, em vez de correria e preocupação.

Além disso, é fundamental manter a escrituração correta no eSocial e na DCTFWeb, especialmente em dezembro, quando são geradas duas folhas (mensal e anual). O prazo final para entrega da DCTFWeb Anual é 20 de dezembro, mas como em 2025 essa data cai em um sábado, o envio deve ocorrer até 19/12 (sexta-feira).

Conclusão

O 13º salário é mais do que um direito: é um recurso que movimenta a economia, reforça o caixa das famílias e exige atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Para as empresas, o cumprimento das regras e prazos é essencial para evitar autuações. Para os trabalhadores, é a chance de equilibrar as contas e começar o novo ano com mais tranquilidade.

Com tantas regras, prazos e obrigações acessórias, manter a conformidade trabalhista e tributária pode ser um desafio. A Econet oferece conteúdos atualizados, consultoria especializada e ferramentas práticas que auxiliam empresas, contadores e profissionais de RH no cumprimento correto das obrigações legais, incluindo o eSocial, DCTFWeb e cálculos de 13º salário.

Acesse o Portal Econet e descubra como nossos especialistas podem ajudar sua empresa a atuar com segurança, eficiência e tranquilidade. Fale com nossa equipe comercial ou entre em contato pelo WhatsApp oficial e conheça nossas soluções completas para o seu negócio. Planeje-se com o apoio da Econet!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?

Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações

Matérias Relacionadas

alimentação-template
Trabalhista

Alimentação para o Trabalhador: A empresa é obrigada a pagar?

Econet Explica

💡 Econet Explica o CÁLCULO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO #001

Faltas Justificadas
Trabalhista

Faltas justificadas: os casos em que a falta do empregado não poderá ser descontada

Trabalhista

Paguei o valor da guia Dae A Maior, o que fazer?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora