EXPRESS
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025
  • Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias
  • Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Você sabe o que é o Auxílio Emergencial?

  • março 25, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 25/03/2021
  • 09:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min
vc sabe o que é auxilio emergencial (1)

O auxílio emergencial é uma ajuda disponibilizada pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia mundial do Coronavírus.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18.03.2021, a Medida Provisória que prevê o pagamento de um auxílio emergencial em quatro parcelas que estarão disponíveis para o cidadão que cumprir os requisitos específicos.

Quais são esses requisitos?

Os requisitos para o recebimento do novo Auxílio Emergencial são:

  • CPF ativo;
  • Cadastro no CadÚnico realizado até 02.04.2020
  • Ter realizado o requerimento nos moldes do auxílio emergencial disponibilizado em 2020;
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Possuir renda familiar de até três salários mínimos;
  • Não poderá residir no exterior;
  • Deverá ter recebido rendimentos tributáveis em 2019 de até R$ 28.559,70;
  • Não ter posse ou propriedade de bens de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Em 2019, não poderá ter recebido rendimentos isentos não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
  • Não poderá ter sido informado em I.R. como dependente;
  • Não poderá estar recebendo auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual.

Com relação à renda familiar mensal deverá ser de até três salários mínimos, onde não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para o recebimento do auxílio, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal, como Bolsa Família, do auxílio emergencial residual e do abono-salarial do PIS.

Será renda familiar, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade familiar incluindo outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo todos moradores em um mesmo domicílio.

Qual o valor desse Auxílio Emergencial?

Os valores pagos serão tratados de acordo com o beneficiário, em quatro parcelas nos valores a seguir:

  • R$ 250,00 (regra geral);
  • R$ 375,00 se for mulher monoparental;
  • R$ 150,00 se família unipessoal.

Importante observar que não terá direito ao Auxílio Emergencial que possuir vínculo de emprego formal ativo sendo inserido nesse impedimento o estagiário, residente e o beneficiário de bolsa de estudo (CAPES, CNPq), inclusive bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

O Auxílio Emergencial também não será pago aos que já estão recebendo outros recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial do PIS, e o Bolsa família.

Como será pago esse Auxílio?

Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser realizados por conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício.

Saiba mais

Para mais informações sobre o Auxílio Emergencial e assuntos relacionados à Pandemia por COVID-19, acesse a área especial sobre o Coronavírus desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

Matérias Relacionadas

Trabalhista

NR-1: O Ponto de Partida da Segurança no Trabalho, O Que Sua Empresa Precisa Saber sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Trabalhista

FGTS – Utilização do Saque Aniversário como Garantia de Empréstimo

Geral

Licença-paternidade: STF pressiona Congresso e projeto pode mudar regra de 37 anos

minuto
Trabalhista

Minuto Econet – Trabalhista – eSocial: o que muda para o empregador doméstico?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora