EXPRESS
  • Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações
  • Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026
  • Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade
  • O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins
  • Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

RJ – Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS)

  • janeiro 26, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/01/2021
  • 13:38
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Blog - RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS)

O Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ou não ao ICMS, conhecido como PEP-ICMS.

Poderão ser parceladas as dívidas de ICMS, bem como do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITD).

O programa contempla o fato gerador ocorrido até 31.08.2020, não podendo ser aplicado aos valores relativos à substituição tributária do ICMS.

Também não farão parte do programa créditos que foram objeto de depósito judicial integral em ação em que já haja decisão transitada em julgado favorável ao Estado.

Adesão

O contribuinte fluminense tem até o dia 27.02.2021 para solicitar ao fisco o pedido do parcelamento. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, e por no máximo 60 dias.

Ao solicitar o pedido, o contribuinte deverá provar a exigibilidade dos créditos, sendo necessária a apresentação da certidão positiva com efeitos de negativa. O fisco deverá comunicar o deferimento do pedido em até 30 dias, contados a data de protocolização do pedido de parcelamento.

Após a autorização da solicitação ao PEP-ICMS, o contribuinte poderá realizar o pagamento do crédito consolidado por meio das modalidades previstas pelo Convênio ICMS n° 87/2020, que permite realizar o parcelamento em até 60 meses, e com previsão de percentual de redução das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Redução das penalidades

O Estado concederá até 90% de desconto dos valores de penalidades legais e acréscimos moratórios, ao contribuinte que realizar o pagamento do imposto à vista. Também há desconto para pagamento parcelado, sendo o desconto definido de acordo com o número de parcelas.

Simples Nacional

O PEP-ICMS não abrange os contribuintes optante pelo Simples Nacional.

Saiba mais

A Econet Editora disponibiliza a seus assinantes inúmeras informações e ferramentas especiais, para você ficar por dentro de todas as novidades sobre o universo contábil, tributário, previdenciário e trabalhista.

Se você ainda não é assinante, solicite já seu acesso demonstrativo, e nossos representantes comerciais manterão contato para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária

Nova Validação do eSocial Reforça Controle Sobre Descontos de Empréstimos Consignados

Matérias Relacionadas

Fiscal

Direito ao Crédito de PIS e Cofins na Revenda de Mercadorias

Fiscal

ICMS/GO: Redução na base de cálculo para veículos usados

Fiscal

Hipóteses de Inaplicabilidade do Regime de Substituição Tributária

Econet Express

Streaming: tributação pode ser aplicada por municípios

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações

Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora