EXPRESS
  • Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra
  • Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026
  • Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários
  • Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos
  • Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Recolhimento dos tributos federais no feriado

  • novembro 18, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 18/11/2020
  • 09:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Na próxima sexta-feira, dia 20 de novembro de 2020, comemoramos o dia da Consciência Negra, instituída pela Lei nº 12.519/2011. Esta data não é considerada um feriado nacional, sendo o evento acolhido apenas por alguns municípios brasileiros.

E agora? O que fazer com os recolhimentos dos tributos federais que vencem no feriado?

Na divulgação da Agenda Tributaria da Receita Federal, os prazos não são antecipados ou prorrogados em função de feriados que não sejam nacionais, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16/2013 e os Atos Declaratórios que aprovam mensalmente as agendas. Caberá, portanto, ao próprio contribuinte, considerar os calendários municipais e estaduais para definir a data de vencimento dos tributos devidos.

Se o município instituiu a data como sendo um feriado, considera-se, pela legislação tributária, que os prazos só podem vencer em dia de expediente normal, de forma que, em relação ao pagamento de tributos federais, deverão ser levados em conta sempre dois fatores:

a) a legislação do tributo em questão, onde fica determinada se a arrecadação deve ser antecipada ou postergada pelo contribuinte; e

b) se neste dia haverá ou não o funcionamento da rede bancária local.

Em consulta à Agenda da RFB do mês de novembro de 2020, consta fixado para o dia 20.11.2020 o vencimento de tributos federais como Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento das entidades financeiras, e as guias do Simples Nacional, das competências de abril e outubro de 2020.

Especificamente em relação aos débitos do Simples Nacional, o vencimento, que legalmente acontece no dia 20 de cada mês, pode ser postergado para o dia imediatamente posterior, quando no dia 20 não houver expediente bancário.

Sendo assim, o pagamento do DAS deverá ser feito no dia 20.11.2020, se no seu município houver expediente bancário. Caso não haja, o pagamento poderá ser efetuado em 23.11.2020, sem juros e multa.

Lembrando que, devido à pandemia do Coronavírus, muitos municípios anteciparam alguns feriados, como por exemplo, o Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.450/2020. Desta forma, face à legislação vigente no município, interpreta-se que o DAS deverá ser pago em 20.11.2020.

Para os demais tributos federais (PIS; Cofins, IRRF e CSRF), se na sua região não houver expediente bancário em função do feriado, deverá ser antecipado o recolhimento dos DARFs para 19.11.2020.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Matérias Relacionadas

Federal

Imposto de Renda: Como fazer a declaração da pessoa que faleceu? Declaração de Espólio

Federal

COAF e a Importância da Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Federal

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Federal

AM – Créditos de IPI

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora