Prorrogada a Obrigatoriedade da EFD-Reinf e eSocial para o 3º Grupo

EFD- REINF

Mais uma vez, foi alterado o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, para as empresas que se enquadrem no 3º Grupo.

Encontram-se enquadradas no 3º Grupo:

a) Empresas Optantes do Simples Nacional em 01.07.2018;

b) Entidades sem fins Lucrativos; e

c) Pessoas Físicas.

O início da obrigatoriedade para esse grupo, já estava previsto para ocorrer a partir de 10.01.2020, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2020. Ocorre que, desde a publicação da IN RFB nº 1.921/2020, ocorrida em 10.01.2020, não existe mais uma data definida.

Dessa forma, precisamos aguardar que a Receita Federal do Brasil se pronuncie novamente, editando norma que estabeleça uma nova data para o início das empresas do 3º Grupo.

ESOCIAL

O eSocial também passou por mudanças em seu cronograma de envio, dessa vez, em relação aos prazos de envio dos eventos periódicos, das empresas enquadradas no 3º Grupo.

O novo cronograma, elaborado através da Portaria SPREV/ME nº 1.419/2019 estabelece que, os eventos S-1200 a S-1299 só passarão a ser enviados, após análise do último número da raiz do CNPJ, descartando os quatro números após a barra.

O atual cronograma observará:

Análise do CNPJ raiz da empresa Início da Obrigatoriedade dos eventos periódicos
O CNPJ com final 0, 1, 2 ou 3 A partir de 08.09.2020
O CNPJ com final 4, 5, 6 ou 7 A partir de 08.10.2020
O CNPJ com final 8 ou 9 e Pessoas Físicas A partir de 09.11.2020

Prazo de Envio dos Eventos

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (versão 2.5.01), os eventos periódicos serão transmitidos até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento.

Vale lembrar que, durante o período de implantação do eSocial, esse prazo será alterado para até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, conforme orientação da Nota Orientativa nº 18/2019.

Prazo de Envio do 13º Salário

Quando for necessário enviar informações sobre o 13º salário, o evento deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Sempre que o último dia do prazo recair em dia que não tenha expediente bancário, será necessário antecipar o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

Para saber mais sobre o assunto, convidamos você a conhecer nossas áreas especiais sobre os temas abordados, através do site da Econet Editora, sobre o eSocial e EFD-Reinf. Essas áreas são atualizadas constantemente, acompanhando todas as novidades trazidas sobre o tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *