Fevereiro de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

Fevereiro 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

Fevereiro de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

A partir do momento em que sua empresa se torna inativa ou sem movimento, uma série de dúvidas pairam sobre a cabeça dos empresários. Talvez, a principal dúvida seja:  preciso apresentar ao fisco as obrigações acessórias? Quais?

Neste post, vamos te ajudar a entender, organizar e cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Fevereiro de 2021, no caso em que a empresa esteja em situação de inatividade ou sem movimentação, no âmbito federal.

Inatividade ou sem movimentação

Podemos compreender estes conceitos, através das próprias normativas de cada obrigação acessória. Resumidamente, considera-se empresa sem movimento aquela que não tem débitos a declarar ou movimentos que geram obrigatoriedade de entrega da declaração em determinado período.

Por outro lado, a pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Em outras palavras, considera-se empresa inativa aquela que esteja completamente parada, sem movimentações financeiras, sem receitas, sem despesas, etc.

Vale dizer que estes entendimentos podem ser válidos tanto para o ano calendário de 2020 quanto para o mês de janeiro de 2021.

O que deve ser entregue pelas empresas Inativas

Se a empresa estiver inativa, as obrigações acessórias tributárias federais que podem ser apresentadas ainda em fevereiro deste ano são:

  • EFD- Reinf, cujo prazo de preenchimento do Registro de Fechamento (R-2099) para as empresas dos grupos 1º e 2º deve ocorrer até o dia 12.02.2021 (competência 01/21);

Atenção: A agenda tributária da RFB está fixando o prazo da Reinf para o dia 12.02.2021, porque o prazo final em 15.02.2021 dependerá se a unidade local da RFB funcionará ou não nesta data, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16/2013.

  • DCTF mensal, relativo a competência de Janeiro de 2021, que pode ser apresentada de 01.02.2021 até 19.03.2021.

Atenção! Estas duas obrigações são mensais, de forma que não se referem à inatividade do ano de 2020, mas sim à inatividade do mês de janeiro de 2021.

O que deve ser entregue pelas empresas sem movimento

Já a empresa sem movimento, que não teve faturamento durante todo o ano de 2020, deve ficar atenta à entrega da EFD-Contribuições da competência de dezembro de 2020, pois o prazo final de apresentação é até dia 12.02.2021, para as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

Ainda em fevereiro, as empresas sem movimento farão a apresentação da EFD-Reinf e da DCTF, nos mesmos termos das inativas.

Regras para o Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entregada DCTF e EFD-Contribuições, mas estão sujeitas à Reinf,de acordo com o cronograma de entrega.

Saiba Mais!

Em nosso site, encontra-se diversas matérias informativas e instrutivas a respeito das particularidades das obrigações acessórias.

Não deixe de conferir!

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Empresas Sem Movimento e Inativas – Boletim n° 24/2017.

Área Especial -Obrigações Acessórias em Âmbito Federal

 

3 comentários em “Fevereiro 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento”

  1. Pingback: Março de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento -

  2. Estranho que para a entrega da DCTF é dispensada a utilização de certificação digital, faz total sentido, mas para a Reinf não. Então, mesmo a empresa inativa, necessita de certificado digital. Logo, deixa de ser inativa por conta do pagamento de um boleto de certificado digital…

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