EXPRESS
  • Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?
  • Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação
  • A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025
  • Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas
  • Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Diferencial de alíquotas no estado do Paraná

  • agosto 29, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/08/2019
  • 15:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

diferencial de alíquotas

É comum que os estados brasileiros efetuem cobranças de tributos dos contribuintes que comprem mercadorias de fornecedores situados fora da unidade federada em que se encontram inscritos como contribuintes. A cobrança do imposto pode ser chamada de diferencial de alíquotas, antecipação tributária ou equalização de alíquotas. Entretanto, você sabe quais são as diferenças entre elas e em quais situações são aplicadas?

Na regra geral, o diferencial de alíquotas é a forma de o estado de destino equalizar as alíquotas tributárias do ICMS. O fato gerador ocorre quando o contribuinte adquire mercadoria de fornecedor que esteja localizado em outra unidade federada e que a destine a uso, consumo ou bem do ativo permanente. A base de cálculo de referida diferença, por sua vez, causa polêmica e dúvidas entre os contribuintes.

Diferencial de alíquotas no Paraná

No Paraná, a cobrança versa sobre a base “dupla”, “composta” ou comumente denominada “por dentro” desde o ano de 2016. Contudo, não é somente sobre as aquisições de mercadorias destinadas a consumo final que o estado cobra diferencial de alíquotas dos contribuintes.

Por intermédio do Decreto nº 442/2015, a partir de fevereiro de 2015 foi decretada a antecipação tributária. Ela é cobrada quando o contribuinte se enquadrar nas premissas abaixo:

  • Aquisições por contribuinte paranaense de fornecedor situado em outro estado e que seja de mercadoria importada;
  • Destinação da mercadoria para comercialização ou industrialização;
  • Mercadoria não listada na substituição tributária.

A carga tributária da antecipação versará, na regra geral, sobre o equivalente a 8% sobre o total da operação, uma vez que pode-se considerar o diferimento parcial ao cálculo do imposto.

Interessante não é? A critério da unidade federada, poderão ocorrer diversas cobranças tributárias pelo estado destinatário. Para auxiliar nossos assinantes, disponibilizamos várias soluções, como o simulador de cálculos voltado ao estado do Paraná. Entre em contato conosco para mais informações.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025

Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas

Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

Matérias Relacionadas

Fiscal

Venda fora do estabelecimento: operação e documentos fiscais

ISS FIXO SP
Fiscal

ISS Fixo SP: alterações no cálculo

A implementação do novo arcabouço fiscal representa uma mudança importante no sistema financeiro do Brasil
Fiscal

Como o Novo Arcabouço Fiscal Afeta sua Empresa

Fiscal

Desoneração do ICMS na Zona Franca de Manaus

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?

Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora