Dias das Crianças e o Trabalho Infantil

No dia 12 de outubro, comemoramos uma data aguardada por muitos pequenos, o Dia das Crianças! Além de lembrar como é especial ser criança, vamos aproveitar para refletir também sobre o dever que temos, como adultos, de garantir que sejam cuidadas, protegidas, que tenham acesso à educação, cultura e lazer e, acima de tudo, que seja garantido o seu direito a não trabalhar.

Neste post, trataremos sobre esse tema tão fundamental no desenvolvimento das crianças: quando e sob quais condições o trabalho infantil será permitido.

Regra geral

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa que ainda não fez aniversário de 12 anos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Visando a proteção das crianças, como regra, o empregado deverá ter 18 anos completos para possuir um contrato de trabalho válido.

Porém, é possível que o menor de idade exerça atividade como aprendiz, a partir dos 14 anos completos, ou como empregado, a partir dos 16 anos, mas com a condição de que não exerça atividade em período noturno, em locais perigosos ou insalubre, ou em atividades previstas na Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil).

Mas então, uma criança nunca poderá trabalhar de forma regular?

Poderá trabalhar, desde que possua autorização judicial para isso. Neste caso, o juiz deverá analisar todos os pontos dessa atividade, para, somente então, autorizar a prestação do serviço.

Podemos citar algumas formas autorizadas de trabalho infantil:

  • Ator ou Atriz;
  • Modelo de propaganda, passarela e fotos;
  • Apresentador de TV infantil.

Importante esclarecer que, caso a atividade solicitada prejudique, de alguma forma, o desenvolvimento desse menor, o juiz proibirá a sua realização.

E para o trabalho doméstico infantil, é possível conseguir alguma autorização judicial?

Não, pois, neste caso, a própria lei proíbe expressamente que menores de 18 anos prestem qualquer serviço como doméstico.

Existe alguma relação de atividades proibidas ao menor de idade?

Sim. Como já mencionamos antes, muito embora o menor com 16 anos completos possa ser contratado como empregado, não poderá exercer as atividades previstas na Lista TIP, na qual estão relacionadas as Piores Formas de Trabalho Infantil.

Dentre as atividades que compõem esta Lista, podemos destacar:

  • Trabalho em canaviais;
  • Trabalho em minas de carvão;
  • Trabalho em funilarias;
  • Trabalho em locais onde se fabricam instrumentos de corte;
  • Trabalho na metalurgia;
  • Trabalho junto a fornos quentes;
  • Trabalho em fábrica de bebidas alcoólicas;
  • Trabalho de venda, em varejo, de bebidas alcoólicas;
  • Dentre outros.

Destacamos mais uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como direitos das crianças a possibilidade de brincar, praticar esportes e se divertir.

Desta forma, é fundamental que os menores consigam usufruir dessas garantias, em busca do seu desenvolvimento completo e saudável.

Saiba mais

Para mais informações sobre o assunto, a Econet disponibiliza para seus assinantes a seguinte matéria:

Trabalho do Menor Boletim n° 06/2021

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