DARF com valor inferior a R$ 10. O que fazer?

darf

Muitas dúvidas surgem quando se fala em recolhimento de DARF no valor inferior a R$ 10,00. Recolher? Não recolher? Acumular para os períodos subsequentes ou não? O que fazer? E nas obrigações acessórias, como informar?

O valor mínimo para recolhimento por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, sendo em valor inferior, não é possível fazer este pagamento. Cabe destacar que, nesta situação, há uma diferença quando se trata de apuração de impostos e contribuições e retenções.

Apuração dos impostos e contribuições com débito inferior a R$ 10,00

A apuração dos impostos e contribuições é feita de acordo com regime tributário adotado pela empresa. Sendo assim, ela deve obedecer às regras previstas na legislação correspondente a cada tributo. Cabe ressaltar que não é permitido pela legislação federal o recolhimento de DARF referente aos tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00. Este limite não é uma dispensa do pagamento, mas sim uma prorrogação do momento do desembolso dos tributos e contribuições federais.

O valor devido e não recolhido relativo à apuração dos impostos e contribuições com valor de débito inferior a R$ 10,00 ficará acumulado para a próxima competência até que o valor a recolher seja igual ou superior a R$ 10,00.

Nesses casos, os valores devem ser adicionados ao recolhimento do imposto ou contribuição de mesmo código nos períodos posteriores até que o total a ser recolhido seja igual ou superior a R$ 10,00. Só aí é que o imposto será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Retenção inferior a R$ 10,00

Na maioria das situações, a legislação tributária federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade de reter o imposto de renda e as contribuições sociais na fonte incidentes sobre as importâncias pagas ou creditadas.

Existem algumas possibilidades em que não há a obrigação da retenção na fonte. Uma delas é o caso relativo à dispensa de retenção quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00. Diferentemente do que ocorre na apuração dos impostos e contribuições, fica dispensada a retenção dos impostos e das contribuições sociais.

No caso de pessoa jurídica, cabe destacar que, quanto às retenções, não se aplica mais a soma dos pagamentos efetuados no mês. Assim, se ocorrer no mesmo mês, mas em dias diferentes, mais de um pagamento ou crédito de rendimento ao mesmo beneficiário, estará dispensada a retenção do imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Para que ocorra a soma dos valores retidos, é necessário que o crédito ou o pagamento seja ao mesmo beneficiário e no mesmo dia, ou seja, somente serão somados os valores para fins de retenção quanto o fato gerador ocorrer no mesmo dia e para o mesmo beneficiário da retenção. Do contrário, não atendendo estas condições, o contribuinte estará dispensado de reter os valores que não atingirem R$ 10,00.

Nos casos de retenção para a pessoa física, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte quando o valor a ser retido não atingir R$ 10,00, referente aos rendimentos que integrem a base de cálculo do imposto devido na declaração de imposto de renda.

Ainda, quanto a retenção para a pessoa física, deve ser observado o fato gerador para determinar o limite de R$ 10,00. A tributação exclusiva não integra a base de cálculo anual, desta forma, é obrigatória a retenção.

DCTF

Mesmo que o pagamento dos impostos e contribuições não tenha sido realizado, os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser informados em DCTF no período que ocorreu o fato gerador. No caso em que ocorra a soma dos períodos de apuração, o DARF deve ser informado no período em que houve a soma dos valores.

EFD-Contribuições

As operações de receitas, mesmo que gerem DARF inferior a R$ 10,00, devem ser informadas normalmente na EFD-Contribuições em cada competência que ocorrer o fato gerador.

DIRF

Deve ser informada na DCTF a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. Estão dispensados de serem informados em DIRF os rendimentos de juros sobre capital próprio pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica que no ano-calendário tiveram imposto de renda retido na fonte cujo valor tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

30 comentários em “DARF com valor inferior a R$ 10. O que fazer?”

    1. Olá, Daniela, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
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  1. Boa tarde, fiz algumas vendas como day trade, mas em abril deu 0,95, maio deu 0,44 e junho ainda esta dando 3,40, tenho que esperar somar os 10,00 para poder fazer uma guia e pagar por esses meses?

    1. Olá, Geneilson, tudo bem?
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    1. Olá, Thais, tudo bem?
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  2. No meu IR deste ano consta para pagar R$5,31. Eu posso imprimir um DARF de R$10.00 e pagar logo para não ficar devendo a receita? E evitar impedimentos no futuro?

    1. Olá, Érico, tudo bem?
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    1. Olá, Andre Luis, tudo bem?
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  3. OLA BOM DIA, ENTREGUEI O SPED CONTRIBUIÇÕES FORA DO PRAZO E GEROU MULTA INFERIOR A R$ 10,00 COMO FAÇO PRA EFETUAR ESSE PAGAMENTO?

    1. Olá, Laise, tudo bem?
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  4. Felipe Fernandes

    Oi!!

    Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00.

    Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele….

    Obrigado.

    1. Olá, Felipe, tudo bem?
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  5. Bom dia,

    Fiz o IR de 2020 (ano fiscal 2019) e como o valor a pagar era elevado, resolvi efetuar o pagamento e 8 parcelas.

    Na quarta parcela, a de setembro, paguei um valor a menor (na verdade, paguei o valor igual a de agosto), gerando um valor em aberto.

    O valor em aberto é inferior a 10 reais.

    Agora, estou pagando a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicionar esse valor ao montante principal? Se sim, como faço com a multa ou os juros/encargos?

    Obrigado
    Ronado

    1. Olá, Ronaldo, tudo bem?
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  6. Bom dia,
    Fiz o IR de 2020 (ano fiscal 2019) do meu pai e como o valor a pagar era elevado, resolvi efetuar o pagamento e 8 parcelas.
    Na quarta parcela, a de setembro, paguei um valor a menor (na verdade, paguei o valor igual a de agosto), gerando um valor em aberto.
    O valor em aberto é inferior a 10 reais.
    Agora, estou pagando a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicionar esse valor ao montante do principal? Se sim, como faço com a multa ou os juros/encargos?
    Obrigado
    Ronaldo

    1. Olá, Ronaldo, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: https://bit.ly/AcessoDemonstrativo ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
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  7. Olá ,
    Estou com dúvida em relação ao lançamento do DCTF, esse mês o CNPJ teve valor de 3,90, sendo inferior a 10,00, pelo que vi preciso lançar no mês do fato gerador, mas o DARF com esse valor de 3,90 + o próximo valor no mês subsequente ou até ser igual ou superior a 10,00, certo?
    A dúvida é: como lançar sem data de pagamento, e no próxim mês lanço somente o valor separado ou já contando esse valor também? pois no meu entendimento seria lançado 2x.

  8. Boa tarde!
    Na Folha de Pagamento, um funcionário atinge a base de cálculo para IRRF, porém não está descontando do funcionário, pois não atinge o valor de R$ 10,00. Como devo proceder para emitir o DARF ref. esse valor de IRRF?

    Lourdes B. Dal Pupo

  9. Bom dia,
    Quanto ao DARF de multa da EFD contribuições, se o valor for menor que 10,00 preciso emitir o DARF com dez reais e fazer o pagamento ou posso deixar para pagar depois.

  10. Carmelita T santos

    Boa tarde.. comprei uma chácara ao lado de outro proprietário no interior como ele já mora há mais tempo, ele pagava o DARF das duas áreas como agora eu comprei ele quer continuar pagando a minha área e a dele.. eu perco o direito da minha área se ele continua pagando sozinho???

  11. marcus vinicius da silva

    boa tarde amigos , preciso saber como proceder no caso de no irpf de 2020 ficou apagar 0,55 , assim ficando abaixo de 10 reais não foi pago , e acumulando para o irpf de 21 , como fazer para pagar o valor de 0,55 na declaração de 2021 se tive um saldo a receber ? atte Marcus

  12. No caso de virar o ano fiscal (dezembro/janeiro) o saldo de imposto inferior aos R$ 10 deve ser levado para o ano seguinte ou ele é zerado, iniciando-se uma nova soma no ano seguinte?

  13. KATIA MARA GOUVEIA SEVALHO

    No caso de apuração de PIS-Importação e COFINS-Importação cujo fato gerador é diário, como fica quando o valor apurado é inferior a R$ 10,00?

  14. Olá. Em 2019 tive Imposto de Renda PF a pagar de R$ 9,50. Somente em 2021 estou tendo novamente imposto a pagar, superior a 10,00. Como posso lançar/declarar no programa da receita federal aqueles 9,50 para poder pagar tudo junto agora?

  15. ELAINE CRISTINA ELOI DE ALMEODA

    Olá, lucro presumido onde no primeiro trimestre deu um IRPJ de R$ 0,10 e acumulou para o trimestre seguinte. Como lançar isso na ECF ?

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