AMLURB – Geradores de Resíduos Sólidos. Renovação de Cadastro

A partir do ano de 2019, todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, passaram a ser obrigadas a se cadastrar no CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico), gerido pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).

O CTR-E permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

O prazo para o cadastramento inicial era até 31.10.2019.

Esse cadastro deveria ser renovado anualmente. O prazo para renovação é de um ano, contado da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e na página da AMLURB na internet (Decreto nº 58.701/2019, artigo 3º).

Prazo para recadastramento

Segundo informação veiculada no site da Prefeitura do Município de São Paulo em 15.10.2020, o prazo para renovação do cadastro seria 31.10.2020.

Assim, recomenda-se que as empresas obrigadas ao cadastro verifiquem a validade do seu cadastro realizado anteriormente, especificamente quanto ao prazo para a renovação.

O cadastramento pode ser efetuado no seguinte link.

Penalidade 

Os grandes geradores de resíduos sólidos (ou seja, aqueles que geram um volume diário de mais de 200kg de lixo) que não efetuarem o recadastramento estão sujeitos a uma multa no valor de R$ 1.639,60, segundo informa a Prefeitura.

No link acima, você pode conferir o passo a passo para a renovação do cadastro.

Para mais informações, envie e-mail para amlurbcadastro@prefeitura.sp.gov.br ou ligue para (11) 3397-1805/ 1756/ 1750/ 1751.

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