As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas especiais, criadas pelo governo brasileiro, com o objetivo de estimular a produção de bens destinados à exportação. Essas áreas oferecem benefícios fiscais e regras diferenciadas para as empresas que nelas se instalarem, contribuindo para a competitividade da indústria nacional no comércio exterior.
Neste artigo, você vai entender:
- O que são as ZPEs
- Como funciona o processo de instalação de uma empresa em uma ZPE
- Quais os principais benefícios fiscais
- E quais ZPEs estão ativas atualmente no Brasil
O que são as ZPEs?
As ZPEs foram criadas pela Lei nº 11.508/2007 e funcionam como áreas de livre comércio com controle aduaneiro específico. Elas são destinadas a empresas cuja produção seja voltada prioritariamente para exportação, com foco especial em regiões com menor desenvolvimento econômico.
O objetivo principal das ZPEs é atrair indústrias, gerar empregos, impulsionar investimentos e aumentar as exportações brasileiras.
Quem controla as ZPEs?
O controle e a regulamentação das ZPEs são responsabilidade do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Entre suas atribuições estão:
- Analisar e aprovar a criação de novas ZPEs
- Autorizar projetos de empresas interessadas em se instalar nessas áreas
- Fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis
As decisões do CZPE são encaminhadas para aprovação final da Presidência da República, conforme determina a legislação.
Como uma ZPE é criada?
A criação de uma ZPE segue um processo formal que envolve diversas etapas:
1. Proposta de criação
A iniciativa para criação de uma ZPE deve partir de governos estaduais ou municipais, que apresentam um pedido formal ao CZPE. Empresas também podem participar do processo, desde que apresentem um projeto industrial como parte da proposta.
2. Tipos de projetos permitidos
As empresas interessadas podem apresentar três tipos de projetos:
- Implantação: Para a criação de uma nova fábrica dentro da ZPE
- Expansão: Para o aumento da capacidade de produção de uma empresa já instalada na ZPE
- Diversificação: Para a inclusão de novos produtos na linha de produção existente
Observação: Em casos específicos, como projetos envolvendo a produção de materiais radioativos ou armamentos, é necessária a autorização prévia de órgãos competentes, como a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou o Exército Brasileiro.
O que é necessário para uma empresa se instalar em uma ZPE?
Para se instalar em uma ZPE, a empresa precisa atender a alguns requisitos fundamentais:
- Ter um projeto industrial aprovado pelo CZPE
- Apresentar documentação básica, incluindo CNPJ, contrato social e procurações
- Assinar um termo de compromisso, garantindo o cumprimento das seguintes condições:
- Pelo menos 80% da receita bruta total da empresa deverá vir de exportações
- Não haverá transferência de fábricas já existentes no Brasil para dentro da ZPE
- A empresa não poderá abrir filiais fora da área da ZPE
Além disso, empresas ou sócios com restrições no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) não podem se instalar em ZPEs, garantindo maior segurança jurídica e integridade nos projetos.
Quais os benefícios fiscais das ZPEs?
As empresas instaladas nas ZPEs contam com isenção ou suspensão de diversos tributos, tanto nas compras internas quanto nas importações. Os principais benefícios incluem:
1. Benefícios na aquisição de produtos:
- No mercado interno: As empresas não pagam IPI, PIS e COFINS
- Nas importações: Ficam isentas do Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
2. Benefícios na contratação de serviços:
- Serviços diretamente vinculados ao processo produtivo também possuem isenção de tributos, ampliando a competitividade dos projetos.
3. Isenção de ICMS:
- As empresas instaladas nas ZPEs também têm isenção de ICMS nas compras internas e nas importações, dependendo da regulamentação de cada estado.
Quais os controles e obrigações das empresas nas ZPEs?
Mesmo com os incentivos fiscais, as empresas nas ZPEs devem cumprir uma série de obrigações acessórias e manter o controle rigoroso de suas operações. As principais exigências incluem:
- Entrega de informações via EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
- Controle de estoque e produção através do Bloco K
- Emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Utilização do Siscomex para operações de importação e exportação
Além disso, as empresas precisam estar com a situação regular junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prazos e regras importantes para as ZPEs
Alguns prazos e exigências devem ser observados pelas empresas e pelos entes responsáveis pela ZPE:
- Prazo para instalação: Até 20 anos, com possibilidade de extensão para projetos com grandes investimentos
- Execução das obras de infraestrutura: Devem ter início em até 2 anos após a aprovação e ser concluídas dentro do prazo estipulado
- Cancelamento da ZPE: Pode ocorrer em caso de descumprimento das regras estabelecidas
Quais ZPEs existem atualmente no Brasil?
Atualmente, o Brasil conta com 12 ZPEs em funcionamento, localizadas em diferentes estados:
- ZPE de Aracruz (ES)
- ZPE de Parnaíba (PI)
- ZPE do Açú (RJ)
- ZPE de Pecém (CE)
- ZPE de Araguaína (TO)
- ZPE de Suape (PE)
- ZPE de Bataguassú (MS)
- ZPE de Senador Guiomard (AC)
- ZPE de Cáceres (MT) – ATIVA
- ZPE de Uberaba (MG)
- ZPE de Imbituba (SC)
- ZPE de Bacabeira (MA)
Importante: Novas ZPEs podem ser criadas, e o número de áreas ativas pode variar conforme o andamento de projetos e aprovações governamentais.
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