A Zona Franca de Manaus é um regime aplicado em uma área especial de livre comércio de importação e exportação. Ela contempla incentivos fiscais, permitindo a isenção do Imposto de importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, proporciona a suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
A iniciativa foi instituída com o objetivo de gerar no centro da Amazônia um polo industrial, comercial e agropecuário. Para isso, fornece condições econômicas para seu desenvolvimento interno, tendo em vista a distância dos consumidores de seus produtos.
Que empresas são beneficiadas pela Zona Franca de Manaus?
Empresas situadas na Zona Franca de Manaus estarão isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados desde que realizem importações de bens para serem utilizados para:
- Consumo interno da região
- Industrialização
- Beneficiamento
- Agropecuária
- Pesca
- Instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza
- Estocagem para reexportação
Por sua vez, as empresas que realizarem importação de mercadorias para serem empregadas na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos ali instalados também terão a suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Além disso, não haverá incidência de PIS/PASEP e COFINS nas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização de empresas industriais estabelecidas ali com aprovação pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A Suframa é um órgão associado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, administrando a ZFM, responsável pelo desenvolvimento regional econômico e a forma sustentável de utilização dos recursos naturais, proporcionando melhor qualidade de vida à população local.