EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Você sabe o que é acidente de trabalho por equiparação?

  • agosto 4, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 04/08/2021
  • 12:34
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O acidente de trabalho acontece quando uma atividade laboral causa dano físico, eliminando ou limitando, definitiva ou transitoriamente, a capacidade de o empregado exercer suas atividades laborais normais.

Além disso, podem acontecer determinados casos em que, mesmo não sendo um acidente comum, ele tenha características que se comparem a um acidente de trabalho.

Inclusive, esse é o conceito da palavra equiparado/ equiparação: comparado a algo.

E o que é acidente de trabalho por equiparação?

Acidente por equiparação é aquele que pode até acontecer fora do ambiente laboral, que, dependendo das suas características, ainda assim, será comparado a um acidente de trabalho, caso tenha contribuído para a morte do empregado ou a redução da sua capacidade laborativa, mesmo que não tenha sido a única causa.

Acidentes ocorridos dentro do ambiente e jornada de trabalho

Também serão comparados a acidente de trabalho aqueles causados no ambiente em que o empregado labora, por colega de trabalho ou qualquer outra pessoa, durante a sua jornada, devido a:

– Ato de agressão física;

– Sabotagem ou Terrorismo;

– Ofensa Física intencional, por motivo de disputa;

– Os atos de imprudência, negligência, imperícia;

E ainda, quando houver:

– Ato de pessoa que no momento não está no uso normal da sua razão;

– Desmoronamento, alagamento, incêndio e outros casos decorrentes de força maior ou caso fortuito;

– Doença decorrente de contaminação acidental do empregado no desempenho da sua função;

Acidentes fora do ambiente e jornada de trabalho

A seguir, serão demonstradas todas as situações que, mesmo ocorrendo fora do local ou jornada de trabalho do empregado, ainda assim, serão comparadas a um acidente de trabalho.

São eles:

– Acidente ocorrido por determinação do empregador ou da empresa;

– Na prestação de qualquer serviço à empresa, por vontade própria, quando for para evitar prejuízo ou proporcionar alguma vantagem;

– Em viagem a serviço da empresa, inclusive nos casos em que for para estudar para uma capacitação, paga pela empresa, mesmo que o meio de transporte utilizado para o deslocamento seja do próprio empregado.

– O acidente ocorrido durante o trajeto residência-trabalho, trabalho – casa, ainda é considerado como acidente de trabalho, independente do meio de locomoção usado, podendo ser, inclusive do próprio empregado.

Por interpretação da legislação previdenciária, também será considerado acidente de trabalho, aquele que ocorrer no local de trabalho ou durante a jornada de trabalho, durante os períodos destinados à refeição, descanso ou para satisfação de necessidades fisiológicas.

Para mais informações sobre o tema, sugerimos a leitura das matéria disponíveis em nosso site:

Acidente De Trabalho – Boletim n° 04/2019

Acidente De Trabalho – Multiplos Vínculos – Boletim n° 20/2020

Comunicação De Acidente De Trabalho – CAT – ESOCIAL – Boletim n° 18/2020

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho
Trabalhista

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho

Trabalhista

Saiba como a Defensoria Pública pode ajudar em caso de negativa do auxílio emergencial

Trabalhista

Fator Acidentário de Prevenção 2021 – FAP

Trabalhista

RAIS apresentada fora do prazo: e agora?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora