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Venda fora do estabelecimento: operação e documentos fiscais

  • agosto 12, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 12/08/2019
  • 16:25
  • Tempo de Leitura: 2 Min

venda

Quando um contribuinte realizar venda de mercadorias fora de seu estabelecimento, inclusive por meio de veículos, conhecida popularmente por venda ambulante, seja em operações internas ou interestaduais, deverá se atentar em relação à emissão de documentos fiscais que acobertem a operação.

Remessa das mercadorias

Em uma regra geral, conforme a legislação nacional, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitirá nota fiscal de remessa da seguinte forma:

  1. Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  2. No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
  3. Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
  5. Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.

Venda efetiva da mercadoria

A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
  2. CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
  3. Base de Cálculo: Valor da operação;
  4. Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
  5. Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.

Retorno das mercadorias não comercializadas

As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
  2. Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  3. Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque;
  5. Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.

No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado.

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12 Comments

  • jose antonio dos santos
    jose antonio dos santos
    14 de janeiro de 2020 at 17:42

    Empresa não possui inscrição em outro estado como proceder na emissão da nf de remessa para venda fora do estabelecimento – quanto ao CFOP tendo em vista que 6904 nao aceita por ser remessa para outro estado e se usarmos o CFOP 5904 nao consegue gerar o MDF

    • comunica
      comunica
      25 de maio de 2020 at 14:32

      Olá, José Antonio, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: http://www.grupoeconet.com.br ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
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  • ADRIANA DOS SANTOS NOBREGA
    ADRIANA DOS SANTOS NOBREGA
    8 de abril de 2020 at 09:52

    Bom dia
    Amei a explicação, ficou bem clara.

  • Paulo Haroldo
    Paulo Haroldo
    27 de maio de 2020 at 10:28

    O Cfop 5904 / 6904 se aplica a remessa de produto industrializado?

    • comunica
      comunica
      9 de julho de 2020 at 15:08

      Olá, Paulo, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: http://www.grupoeconet.com.br ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
      Qualquer outra necessidade, estamos à disposição para lhe atender.

  • Thaisa Caroline Graupner
    Thaisa Caroline Graupner
    15 de setembro de 2020 at 12:56

    Mas como fica a apuração do ICMS dentro do sistema, vai existir uma bitributação? A remessa com destaque de ICMS e posteriormente a nota de venda com destaque.

    • comunica
      comunica
      5 de outubro de 2020 at 15:56

      Olá, Thaisa, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
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  • Raquel
    Raquel
    21 de dezembro de 2020 at 10:04

    Bom dia,

    E quando a empresa é optante pelo Simples, Industria e vende produtos com destaque de ICMS ST. Nas remessas e retornos é obrigatorio o destaque do ICMS ST??

  • Cândido
    Cândido
    28 de janeiro de 2021 at 13:08

    Boa tarde!
    E com relação ao município, o que é exigido? Tem que emitir um Alvará de funcionamento, ou seja, se eu estiver trabalhando com um veículo e, se estiver que trabalhar em mais de um município, vou ter que emitir um alvará em cada prefeitura? Obrigado

  • Luara
    Luara
    16 de junho de 2021 at 16:04

    Boa tarde, a emissão de nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento, no campo destinatário devo colocar os mesmos dados do remetente inclusive o endereço da origem do produto ou o endereço do município para onde vai a mercadoria?

  • Ronan Augusto Duarte
    Ronan Augusto Duarte
    30 de agosto de 2021 at 18:52

    Tenho uma confecção e vendo camisas na rua, mais não tenho clientes fixos ainda, posso usar essa CFOP 5.904 para circular? Sou optante pelo MEI atualmente

  • Daniel
    Daniel
    30 de novembro de 2021 at 21:42

    Ola conhecem algum programa software que faca a remessa retorno para vendas fora do estabeleciento e que tenha nfc-e para santa catarina ? desde ja obrigado

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