Quando um contribuinte realizar venda de mercadorias fora de seu estabelecimento, inclusive por meio de veículos, conhecida popularmente por venda ambulante, seja em operações internas ou interestaduais, deverá se atentar em relação à emissão de documentos fiscais que acobertem a operação.
Remessa das mercadorias
Em uma regra geral, conforme a legislação nacional, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitirá nota fiscal de remessa da seguinte forma:
- Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
- Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
- Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
- Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.
Venda efetiva da mercadoria
A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma:
- Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
- CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
- Base de Cálculo: Valor da operação;
- Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
- Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.
Retorno das mercadorias não comercializadas
As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma:
- Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
- Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
- Campo Valor do ICMS: Com destaque;
- Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.
No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado.
12 Comments
jose antonio dos santos
Empresa não possui inscrição em outro estado como proceder na emissão da nf de remessa para venda fora do estabelecimento – quanto ao CFOP tendo em vista que 6904 nao aceita por ser remessa para outro estado e se usarmos o CFOP 5904 nao consegue gerar o MDF
comunica
Olá, José Antonio, tudo bem?
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ADRIANA DOS SANTOS NOBREGA
Bom dia
Amei a explicação, ficou bem clara.
Paulo Haroldo
O Cfop 5904 / 6904 se aplica a remessa de produto industrializado?
comunica
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Thaisa Caroline Graupner
Mas como fica a apuração do ICMS dentro do sistema, vai existir uma bitributação? A remessa com destaque de ICMS e posteriormente a nota de venda com destaque.
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Raquel
Bom dia,
E quando a empresa é optante pelo Simples, Industria e vende produtos com destaque de ICMS ST. Nas remessas e retornos é obrigatorio o destaque do ICMS ST??
Cândido
Boa tarde!
E com relação ao município, o que é exigido? Tem que emitir um Alvará de funcionamento, ou seja, se eu estiver trabalhando com um veículo e, se estiver que trabalhar em mais de um município, vou ter que emitir um alvará em cada prefeitura? Obrigado
Luara
Boa tarde, a emissão de nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento, no campo destinatário devo colocar os mesmos dados do remetente inclusive o endereço da origem do produto ou o endereço do município para onde vai a mercadoria?
Ronan Augusto Duarte
Tenho uma confecção e vendo camisas na rua, mais não tenho clientes fixos ainda, posso usar essa CFOP 5.904 para circular? Sou optante pelo MEI atualmente
Daniel
Ola conhecem algum programa software que faca a remessa retorno para vendas fora do estabeleciento e que tenha nfc-e para santa catarina ? desde ja obrigado
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