EXPRESS
  • Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito
  • O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Venda à Ordem

  • agosto 2, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/08/2021
  • 08:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Operações entre Contribuintes e Não Contribuintes do ICMS

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é operação de venda à ordem, dentre elas em relação às pessoas envolvidas na operação.

Então, fica a dúvida: será que pode ser feita venda à ordem a não contribuinte? Ou apenas para contribuintes do ICMS?

Primeiramente, vamos recordar o que é a venda à ordem.

A venda à ordem consiste em operação triangular, onde teremos duas vendas e uma remessa.

Na venda à ordem, é possível que, antes mesmo de receber a mercadoria do fornecedor (fabricante), o adquirente promova a sua venda da mesma mercadoria a terceiros (cliente final).

Assim, não há necessidade de a mercadoria transitar fisicamente do fabricante até o estabelecimento que fez a primeira aquisição (adquirente), para depois ser enviada ao estabelecimento do segundo comprador (cliente final), pois ela será remetida diretamente do fabricante ao cliente final.

Vejamos:

Fonte: SkyHub

1) Nota de Venda 1 – Adquirente vende para o cliente

2) Nota de Venda 2 – Fabricante vende para o adquirente

3) Nota de Remessa – Fabricante entrega no local do cliente

Sendo assim, como temos duas vendas, precisamos de, pelo menos, dois contribuintes do ICMS envolvidos na operação, certo?

Mas o que seria um contribuinte??

A Lei Complementar nº 87/96 traz este conceito para nós, no artigo 4º, considerando contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica:

  1. a) que realize com habitualidade ou em grande volume, circulação de mercadorias com intuito comercial;
  2. b) que presta serviço de transporte intermunicipal ou interestadual;
  3. c) que presta serviço oneroso de comunicação.

Com relação ao item em questão, o que nos interessa, no caso, é aquele contribuinte que realiza circulação de mercadorias.

Sendo assim, podemos concluir que, conforme a figura acima, o estabelecimento fabricante e a loja devem ser contribuintes do ICMS!

Então o adquirente final não pode ser contribuinte?

Sim, pode!

O cliente pode tanto ser um contribuinte como não contribuinte.

Ei contribuinte, fique atento!

Nas operações interestaduais, destinadas a não contribuintes, o remetente é responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino da operação, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015.

Quer saber mais?

A Econet Editora disponibiliza a seus assinantes matérias e legislações que tratam sobre este tema para cada Estado, e ainda, uma ferramenta exclusiva que auxilia no cálculo do diferencial de alíquotas e antecipação do ICMS (DIFAL).

Não fique fora dessa! Vem pra ECONET!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Matérias Relacionadas

ICMS

Insumos Agropecuários

ICMS

IDEAS INDUSTRIAL

ICMS

Um Guia Completo para os Prazos de Recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

ICMS

Diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora