Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Atenção! A Receita Federal do Brasil regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, uma nova obrigação acessória que exige informações relativas aos valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas. O que é a DIRBI? A DIRBI é uma declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que usufruem destes benefícios tributários no âmbito federal, como Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis, entre outros mencionados no anexo único da referida normativa. Obrigatoriedade de entrega As pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, são obrigados a apresentar mensalmente a DIRBI, de forma centralizada no estabelecimento matriz, quando ocorrerem fatos geradores. No caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), a responsabilidade pela entrega é do sócio ostensivo. Dispensa de Entrega Estão dispensadas da apresentação as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o MEI e as pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, para