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Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Atenção! A Receita Federal do Brasil regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, uma nova obrigação acessória que exige informações relativas aos valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.   O que é a DIRBI? A DIRBI é uma declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que usufruem destes benefícios tributários no âmbito federal, como Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis, entre outros mencionados no anexo único da referida normativa.   Obrigatoriedade de entrega As pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, são obrigados a apresentar mensalmente a DIRBI, de forma centralizada no estabelecimento matriz, quando ocorrerem fatos geradores. No caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), a responsabilidade pela entrega é do sócio ostensivo.   Dispensa de Entrega Estão dispensadas da apresentação as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o MEI e as pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, para

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Declaração de Ajuste Anual 2024 – Restituição 2ª Quota – 2º Lote

Neste mês de junho, será disponibilizado o 2º lote de restituição para as declarações processadas e liberadas, em fila de restituição, do exercício 2024, ano-calendário 2023. A Receita Federal do Brasil (RFB) irá disponibilizar a consulta ao 2º lote a partir das 10 horas de 21 de junho, conforme notícia publicada pelo órgão em seu site. O valor da restituição do 2º lote será disponibilizado na conta e agência bancária indicadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte, em 28 de junho de 2024, de acordo com o cronograma de restituição da RFB.   Lista de prioridades para restituição do IRPF 2024: A restituição segue a ordem de entrega das declarações, mas são observadas as seguintes regras de preferência: 1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; 2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; 3. Pessoas portadoras de deficiência física ou mental; 4. Pessoas portadoras de moléstia grave; 5. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 6. Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição por PIX. De acordo com as notícias publicadas pela RFB, excepcionalmente este ano, também foram priorizadas as declarações dos contribuintes domiciliados no

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Serviço de Publicidade e Propaganda – documento fiscal

Você, publicitário e propagandista, já teve dúvidas sobre a documentação fiscal a ser emitida? Sabe qual serviço está relacionado com ISS ou ICMS? Neste conteúdo, vamos ajudar você a entender quais atividades envolvem esses serviços, e relacioná-las com o documento fiscal pertinente para cada situação.   Antes de mais nada, é importante identificar os conceitos de publicidade e de propaganda Para melhor compreender essa atividade, precisamos entender o significado de publicidade. Conforme Dicionário Priberam de Língua Portuguesa, “publicidade” relaciona-se com o ato de tornar público, de realizar a promoção de determinado produto ou serviço por meio das formas de comunicação social. No mesmo dicionário, encontra-se o conceito de propaganda como sendo o conjunto de atividades que têm como objetivo principal propagar uma ideia, opinião, ideologia, chamando atenção de seu público-alvo para conhecerem aquele tema divulgado. Com a junção dos termos publicidade e propaganda, entende-se que o conceito geral se refere ao conjunto das atividades que vão desde o estudo até a criação de um determinado conteúdo, o qual, posteriormente, será disponibilizado nos meios de comunicação, a fim de difundir essas ideias ou informar o público.   E qual documento fiscal deve ser emitido para cada atividade? Entre as atividades de

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Desoneração e reoneração da folha de pagamento

O que é desoneração da folha de pagamento? A desoneração da folha de pagamento é uma política econômica implementada pelo governo em 2011, com o objetivo de reduzir os encargos tributários que incidem sobre a folha de salários das empresas, envolvendo a substituição da contribuição previdenciária, que é calculada com base na folha de pagamento, por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa.   Quais são os objetivos da desoneração da folha? Redução de custos: diminuir os custos de contratação de mão de obra para as empresas, incentivando a geração de empregos formais. Competitividade: aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado interno e externo. Formalização do trabalho: incentivar a formalização de trabalhadores informais ao reduzir o peso dos encargos trabalhistas.   Como funciona? Tradicionalmente, as empresas contribuem para a Previdência Social com um percentual sobre a folha de pagamento (geralmente, em torno de 20%). Com a desoneração, esse modelo pode ser alterado, de modo que a contribuição passa a ser feita sobre a receita bruta da empresa, com alíquotas variando de acordo com o setor econômico. Por exemplo, uma empresa pode passar a contribuir com 1% a 4,5% da sua receita bruta em vez dos 20% sobre a

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Alguma vez você, contribuinte, ouviu falar sobre o pagamento feito por meio do chamado Cheque Moradia? Sabe o que significa? E para que serve?

Por meio do Decreto n° 30.070/2009, os beneficiários do Cheque Moradia poderão adquirir mercadorias ou materiais de construção de estabelecimentos do Distrito Federal que estejam regularmente cadastrados no CF/DF e que comercializem produtos do segmento de construção civil. Já o contribuinte do Distrito Federal poderá, por meio do recebimento do Cheque Moradia, quitar as suas dívidas tributárias junto ao fisco ou, caso não tenha dívidas, poderá utilizar o dinheiro depositando o Cheque Moradia em sua conta corrente, diretamente no Banco de Brasília (BRB). Ainda, frisa-se que o Cheque Moradia recebido pela pessoa jurídica poderá ser apropriado como crédito outorgado de ICMS para compensação com suas operações futuras com débito do imposto. Para isso, o contribuinte deverá certificar-se da veracidade das folhas do cheque do beneficiário antes de aceitar o pagamento por meio de Cheque Moradia. O beneficiário do programa poderá adquirir com o Cheque Moradia as seguintes mercadorias:   Materiais que poderão ser adquiridas com o Cheque Moradia a) cimento, blocos e telhas de concreto, pré-moldados e artefatos de cimento; b) cal, pedra, cascalho, brita, areias natural ou artificial; c) tijolos e telhas cerâmicas e fibrocimento; d)- madeiras, esquadrias de madeira e acessórios; e) ferragens, esquadrias metálicas e acessórios, perfis

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Comércio Exterior

Saiba em quais situações é aplicada a pena de perdimento de mercadoria na importação

Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro. As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são: Falsidade ou Omissão de Informações Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa; Mercadoria Abandonada Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono; Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI) Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente. Falta de Licenciamento Prévio Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento; Interposição Fraudulenta: Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros; Mercadoria Oculta  Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas

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Geral

IRPF 2024: Prazo Finaliza Hoje às 23h59

Hoje, sexta-feira (31), termina o prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração têm até às 23h59, no horário de Brasília, para cumprir com essa obrigação fiscal.   Período de Entrega: O prazo para envio das declarações teve início em 15 de março, oferecendo dois meses e meio para que os contribuintes pudessem ajustar suas contas com o Fisco. Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, superando os 41.151.515 envios do ano passado, referentes ao ano-calendário 2022.   Exceção para o Rio Grande do Sul: Uma exceção foi concedida aos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam um prazo estendido até 31 de agosto devido a situações específicas na região.   Consequências do Não Cumprimento: É crucial que os contribuintes cumpram o prazo para evitar consequências significativas. Aqueles que não entregarem a declaração a tempo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenham valores pendentes a pagar. Para os contribuintes com imposto devido, a situação é ainda mais severa. A multa por atraso ou não envio é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre

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Geral

O que acontece com quem não entrega a declaração de imposto de renda de pessoa física?

Estamos na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), também conhecida como declaração de imposto de renda da pessoa física. Você aí já entregou a sua DAA? Não perca o prazo para não ser penalizado! Nesse ano, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda termina em 31 de maio de 2024. Até lá, a Receita Federal anunciou que espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Contudo, até o dia 20 de maio foram entregues apenas 27 milhões de declarações, conforme divulgado na área Meu Imposto de Renda do portal “Gov.br”, número distante do esperado, o que sinaliza um alerta para as consequências da ausência ou atraso da entrega da declaração. Destacamos, primeiramente, a multa por atraso na entrega. O contribuinte obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual que deixar de entregar, ou entregá-la após o prazo, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Havendo imposto devido na declaração, existe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e máximo de 20%, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido na

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Geral

Imposto de Renda 2024: Dicas para não cair na malha fina

Se você é um dos contribuintes obrigados a entregar a DIRPF 2024, referente ao ano-calendário 2023, fique atento, pois vamos dar algumas dicas para você evitar a malha fina. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Aqueles que deixarem para a última hora precisam ficar atentos para não cometer erros e consequentemente evitar a temida malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina.   O que é? Segundo o portal da RFB, a malha fiscal é o procedimento de revisão, no qual diversos cruzamentos de informações são efetuados com as demais declarações recebidas pela RFB, com o objetivo de identificar possíveis diferenças nos dados informados, que podem ser originadas de erros de preenchimento ou indicar a possibilidade de infração à legislação tributária. Quando identificada a falta de alguma informação ou divergência durante o processamento desses cruzamentos, a declaração é marcada pelo programa analisador, que a separa para uma análise mais apurada, denominada “malha fina”.   Dicas para não cair na malha fina Uma excelente dica é a utilização da pré-preenchida no momento de realizar a entrega da declaração, mas muito cuidado, o § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº

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ICMS

IDEAS INDUSTRIAL

Você já deve ter ouvido falar em algum momento sobre o programa de financiamento para as indústrias no Distrito Federal. Esse programa é conhecido como IDEAS INDUSTRIAL e foi instituído por essa Unidade Federativa por meio da Lei n° 5.017/2013, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do setor produtivo, mediante a ampliação da atividade econômica local na produção e na distribuição de bens e serviços, trazendo uma efetiva geração de emprego e renda. Isso mesmo, com o propósito de fomentar as atividades industriais, o Distrito Federal instituiu esse financiamento, concedido por meio de empreendimento produtivo, e somente para quem possui o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico Financeira (PVTEF), sendo o valor máximo a ser financiado 13% do seu faturamento bruto mensal. Considera-se empreendimento produtivo para fins da utilização do financiamento, aquele em que o projeto foi aprovado na forma da lei que o instituiu, e se destine para: instalações; capital de giro; e produção. Ressalta-se que o mesmo projeto não pode cumular mais de duas hipóteses de financiamento, e a concessão desse benefício está condicionada à aprovação do PVTEF pelo Comitê de Desenvolvimento Industrial. Esse financiamento do IDEAS será proporcional ao faturamento bruto mensal, o qual deverá considerar os

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Federal

Simples Nacional / Microempreendedor Individual (MEI) – Prorrogações de prazos para municípios do Rio Grande do Sul (RS)

Desde o dia 24 de abril de 2024, o Estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo com inundações provocadas pelas fortes chuvas na região. Em razão disso, o governador do RS decretou estado de calamidade pública em diversos municípios. Em seguida, no início do mês de maio de 2024, foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), atos legais prorrogando alguns prazos para cumprimento de obrigações tributárias, pela Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria Geral da União (PGFN) e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Especificamente para os contribuintes do Simples Nacional e MEI, saiba quais são as prorrogações:   a) Prorrogação do DAS: A Portaria CGSN n° 45/2024 trouxe a prorrogação dos débitos para as empresas com matriz localizada nos 336 municípios previstos no Anexo dessa portaria, relativamente aos seguintes períodos de apuração: Período de Apuração Vencimento dos Tributos Prorrogação do Pagamento Abril de 2024 20.05.2024 20.06.2024 Maio de 2024 20.06.2024 22.07.2024 *Caso o DAS não tenha sido gerado com a nova data, de acordo com a notícia publicada no Portal do Simples Nacional, os contribuintes podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

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Pensão alimentícia no IRPF 2024

Anteriormente, a pensão alimentícia era tratada como rendimento tributável para o alimentado, a partir da ADI n° 5244/DF, do STF (Supremo Tribunal Federal), passou a ser caracterizada como rendimento isento, veremos a seguir as suas evidenciações nas declarações do alimentando e do alimentante.   Pensão alimentícia antes da ADI Antes da decisão do STF, na ADI n° 5244/DF, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, eram oferecidos à tributação do imposto de renda mensalmente, por meio de carnê-leão e, anualmente, deveriam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda do beneficiário, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 53, inciso IV.   Pensão alimentícia após a ADI Analisando o teor da decisão do STF, é possível verificar os principais fundamentos que levaram à isenção dos rendimentos decorrentes do recebimento de pensão alimentícia. Em regra, a interpretação foi no sentido de que o valor recebido a título de pensão alimentícia, diante da sua natureza, não satisfaz os requisitos de renda, motivo pelo qual a previsão legal determinava sua tributação e, além de contraditória, feria os direitos fundamentais do alimentando que, após receber um valor

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